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Contaminantes Alimentares
O que são?
Contaminantes alimentares são quaisquer substâncias que não sejam intencionalmente adicionadas a um género alimentício, mas nele estejam presentes como resíduo da produção, fabrico, processamento, preparação, tratamento, acondicionamento, embalagem, transporte ou armazenagem do referido alimento ou em resultado de contaminação ambiental (Regulamento (CE) n.º 315/93, artigo 1º, nº1).
Os contaminantes dividem-se em três grupos, de acordo com a sua formação e/ou origem: agrícolas, industriais & ambientais e poluentes orgânicos persistentes.
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Por determinação legal é proibida a comercialização de géneros alimentícios que contenham um contaminante em quantidade toxicologicamente inaceitável do ponto de vista da saúde pública e em especial no plano toxicológico.
Os teores de contaminantes devem ser mantidos aos níveis mais baixos, razoavelmente permitidos pelas boas práticas, em todas as fases da produção.
O Regulamento (UE) 2023/915 fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios. Este diploma revoga o anterior Regulamento (CE) n.º 1881/2006.
O Regulamento (UE) 2017/2158 estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios.
Muitos contaminantes também estão abrangidos por recomendações que têm como finalidade monitorizar e recolher informação que permita concluir, ou não, da necessidade de alteração de valores já existentes, fixar novos valores para novos contaminantes e/ou alargar a outros géneros alimentícios ou ainda promover o uso de boas práticas conducentes à diminuição de certos contaminantes.
(Selecione a versão consolidada mais recente dos diplomas)
Os limites máximos, para cada um dos contaminantes, estão fixados no Regulamento (UE) 2023/915.
O 3-MCPD (3-monocloropropanodiol) forma-se em produtos que contêm proteínas vegetais hidrolisadas, que são usadas como intensificadores de aromas em diversos géneros alimentícios, tais como sopas instantâneas, snacks, molhos de soja (não fermentados). Também já foi detetada a sua presença noutras categorias de alimentos como pão, queijo, tostas, salame, óleos refinados, etc.
O 3-MCPD e os ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD são contaminantes derivados da transformação que se formam durante o processo de refinação dos óleos vegetais. Foram por isso estabelecidos teores máximos para a presença de 3-MCPD e dos seus ésteres de ácidos gordos nos óleos e gorduras vegetais.
Os ésteres glicidílicos de ácidos gordos são contaminantes dos produtos alimentares que estão presentes aos níveis mais elevados em óleos e gorduras vegetais refinados. Os ésteres glicidílicos de ácidos gordos são hidrolisados em glicidol no trato gastrointestinal. O glicidol é considerado um composto genotóxico e cancerígeno.
Dado que os azeites virgens não contêm ésteres glicidílicos de ácidos gordos, nem 3-MCPD e os seus ésteres de ácidos gordos, os teores máximos fixados para estes contaminantes não são aplicáveis aos azeites virgens.
Devido às possíveis preocupações de saúde relativas a lactentes e crianças pequenas, foi estabelecido um teor máximo mais rigoroso para os óleos e gorduras vegetais destinados à produção de alimentos para bebés e de alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas.
O óleo de peixe e os óleos de outros organismos marinhos podem conter teores elevados de ésteres glicidílicos de ácidos gordos e de 3-MCPD e seus ésteres de ácidos gordos. A fim de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, foi também estabelecido um teor máximo no óleo de peixe e nos óleos de outros organismos marinhos.
Por forma a que os operadores das empresas do setor alimentar disponham de tempo suficiente para adaptarem os seus processos de produção, é permitido que os produtos não conformes com os teores máximos de 3-MCPD e seus ésteres de ácidos gordos, que tenham sido colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2021, possam permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Para mais informação consulte:
- A área “Chloropropanol / 3-MCPD”, do menu Contaminantes do portal da Comissão Europeia
- Recomendação (2014/661/EU) relativa à monitorização da presença nos alimentos de 2 e 3-monocloropropano-1,2-diol (2 e 3-MCPD), ésteres de 2- e 3-MCPD de ácidos gordos e ésteres glicidílicos de ácidos gordos;
- Norma CAC/RCP_64-2008 (EN) – Boas práticas para a redução da contaminação de 3-MCPD durante a produção de HVP.
O Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) adotou um parecer científico sobre os riscos agudos para a saúde, associados à presença de glicósidos cianogénicos em caroços de alperce crus e produtos derivados de caroços de alperce crus. O termo «caroços de alperce crus e produtos derivados de caroços de alperce crus» referido no parecer científico diz respeito aos mesmos produtos que a expressão «caroços de alperce não transformados inteiros, triturados, moídos, partidos, picados» a que se refere o Regulamento (UE) 2023/915.
A amigdalina é o principal glicósido cianogénico presente em caroços de alperce não transformados e transforma-se em ácido cianídrico (cianeto) por degradação através da mastigação. O ácido cianídrico (cianeto) é altamente tóxico para os seres humanos.
O Painel CONTAM estabeleceu uma dose aguda de referência (DAR) de 20 μg/kg de peso corporal para a avaliação dos riscos associados à presença de glicósidos cianogénicos em caroços de alperce não transformados inteiros, triturados, moídos, partidos, picados.
A Comissão estabeleceu, assim, um teor máximo de ácido cianídrico (cianeto) para caroços de alperce não transformados inteiros, triturados, moídos, partidos, picados, colocados no mercado para o consumidor final.
O ácido erúcico é um ácido gordo que ocorre em concentrações elevadas nas sementes de espécies de Brássicas (colza, mostarda e camelina). É uma toxina vegetal natural cuja presença nos óleos deriva da sua presença nas sementes aquando da colheita.
Para diminuir o teor em ácido erúcico há que atuar a nível da seleção de sementes e práticas agrícolas, já que o seu teor nos óleos não é reduzido através da refinação.
O Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou um parecer científico sobre os riscos para a saúde pública relacionados com a presença de alcaloides de pirrolizidina nos géneros alimentícios. O referido Painel concluiu que os alcaloides de pirrolizidina podem atuar como substâncias cancerígenas genotóxicas nos seres humanos.
Por conseguinte, foi entendido adequado fixar teores máximos para os géneros alimentícios que contêm níveis significativos de alcaloides de pirrolizidina e que, consequentemente, contribuem significativamente para a exposição humana ou que são relevantes para a exposição de grupos vulneráveis da população.
Nesse sentido, estabeleceram-se teores máximos de alcaloides de pirrolizidina em determinados géneros alimentícios.
As sementes de papoila obtêm-se da papoila-dormideira (Papaver somniferum L.). A papoila-dormideira contém alcaloides do ópio como a morfina e a codeína.
As sementes de papoila não contêm os alcaloides do ópio ou contêm-nos a níveis muito reduzidos, mas podem ficar contaminadas com alcaloides em resultado do ataque de insetos ou por contaminação externa das sementes durante a colheita, quando partículas de poeira da palha da papoila (incluindo vagens) aderem às sementes.
Por conseguinte, foram estabelecidos teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina, para as sementes de papoila colocadas no mercado para o consumidor final e para produtos de panificação que contenham sementes de papoila ou produtos derivados destas sementes.
Nesse sentido, estabeleceram-se teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios.
Os alcaloides do tropano são metabolitos secundários que estão naturalmente presentes nas plantas de várias famílias incluindo Brassicaceae, Solanaceae e Erythroxylaceae. Até agora, foram identificados mais de 200 alcaloides do tropano.
Os alcaloides do tropano mais estudados são a (-)-hiosciamina e a (-)-escopolamina. A atropina é a mistura racémica de (-)-hiosciamina e (+)-hiosciamina, na qual apenas o enantiómero (-)-hiosciamina apresenta atividade anticolinérgica.
Datura é um género botânico pertencente à família Solanaceae, conhecida pelo seu alto teor em alcaloides de tropano. Foram encontradas sementes de Datura stramonium como impurezas em sementes de linho, soja, sorgo, milho-painço, girassol e trigo-mourisco, bem como em produtos deles derivados. As sementes de Datura stramonium não podem ser facilmente eliminadas do sorgo, do trigo-painço e do trigo-mourisco por triagem e limpeza, daí que se constata a contaminação do sorgo, milho-painço e trigo mourisco e seus produtos derivados e dos alimentos à base de cereais que os contenham com alcaloides do tropano.
Foram assim estabelecidos teores máximos para a atropina e a escopolamina em alimentos à base de cerais destinados a lactentes e crianças pequenas com milho-painço, sorgo, trigo-mourisco ou seus produtos derivados e para a soma de atropina e escopolamina para cada certos cereais, produtos deles derivados e infusões de plantas.
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
Controlo de Plantas Infestantes Tóxicas: Caso particular da Datura stramonium L.
Na sequência de um episódio recente de envenenamento humano atribuído a sementes de Datura stramonium L. que contaminavam grãos de milho utilizados na produção de broa, a DGAV e partes interessadas reconheceram a importância a necessidade de implementar boas práticas de produção. Por conseguinte e em colaboração com o setor, foram elaborados um Manual e um folheto que fornecem orientações práticas para o controlo de infestantes, em particular para o caso da Datura stramonium L.
Neste grupo de contaminantes incluem-se:
- Dioxinas
- PCB sob a forma de dioxinas
- PCB não semelhantes a Dioxinas (NDL-PCB)
Dioxinas
São um grupo de substâncias químicas tóxicas e persistentes com efeitos negativos na saúde humana e no ambiente a longo prazo, ainda que em quantidades diminutas. As dioxinas abrangem um vasto conjunto de 75 dibenzo-p-dioxinas policloradas (PCDD) e 135 compostos afins de dibenzofuranos policlorados (PCDF), dos quais apenas cerca de 17 suscitam apreensão em termos toxicológicos.
- Indesejáveis:
As dioxinas são subprodutos indesejáveis produzidas de forma não intencional. Formam-se em processos de combustão resultantes da incineração de lixos municipais, emissões industriais (químicas, mineira, metalúrgicas, do papel), produtos químicos de síntese (pesticidas e outros compostos clorados), emissões resultantes da produção de energia, meios de transporte etc.
A principal via de exposição humana às dioxinas prende-se com a ingestão de alimentos de origem animal (peixe, carne, leite e produtos derivados).
- Riscos para a saúde:
As dioxinas e os PCB representam riscos potenciais para a saúde resultante de uma exposição de longa duração. São cancerígenos e danificam o sistema imunológico e reprodutor, uma vez presentes na cadeia alimentar. A melhor forma de evitar a entrada de dioxinas e PCB na cadeia alimentar é controlar os processos que as libertam para o meio ambiente.
Os alimentos com alto teor em gordura são, em geral, a principal fonte de dioxinas e PCB na dieta alimentar.
Bifenilos Policlorados (PCB)
São um grupo de 209 compostos afins que se podem dividir em dois grupos de acordo com as suas propriedades toxicológicas. Destes compostos, 12 apresentam propriedades toxicológicas semelhantes às dioxinas, sendo por isso designados «PCB sob a forma de dioxina». Os restantes PCB têm um perfil toxicológico diferente.
- PCB (Bifenilos policlorados ou Policlorobifenilos)
São substâncias químicas produzidas intencionalmente (no passado), tais como materiais líquidos isolantes (fluidos dielétricos, equipamento elétrico, óleos usados em transformadores), solventes em pesticidas, retardadores de chama, vedantes, tintas etc. Estão proibidos desde os anos 80. Tal como as dioxinas são caracterizados por uma elevada persistência no ambiente e estão disseminados nos solos, sedimentos, e em todo o meio aquático e ar.
Outras fontes menos relevantes são a incineração de resíduos, a utilização agrícola de lamas de depuração, a combustão de óleos usados, bem como reservatórios de PCB, tais como sedimentos marinhos e fluviais e lamas dos portos. Embora as dioxinas sejam mais tóxicas do que os PCB, as quantidades de PCB libertados para o ambiente são superiores.
- PCB não semelhantes a Dioxinas (NDL-PCB)
Constituem os demais PCB que não apresentam uma toxicidade semelhante à das dioxinas. A soma dos seis marcadores ou indicadores de PCB (PCB 28, 52, 101, 138,153 e 180) abrange cerca de metade de todos os PCB não semelhantes a dioxinas presentes na alimentação animal e nos géneros alimentícios.
Considerado um marcador adequado para a presença e a exposição humana aos PCB não semelhantes a dioxinas, esta soma deve ser estabelecida como teor máximo.
Para mais informações consultar:
- Norma 193-1995 do Codex Alimentarius
- Área das Dioxinas, do menu Contaminantes, do portal da Comissão Europeia
O termo «cravagem» refere-se às estruturas fúngicas das espécies de Claviceps que se desenvolvem, em vez de grãos, nas espigas de cereais ou de sementes nas inflorescências de gramíneas, e que são visíveis como esclerócios de cor escura de grandes dimensões.
Estes esclerócios contêm diferentes classes de alcaloides, dos quais os mais importantes são a ergometrina, a ergotamina, a ergosina, a ergocristina, a ergocriptina e a ergocornina e as respetivas «-ininas». A quantidade e o padrão de toxinas variam consoante a estirpe fúngica, a planta hospedeira e a região geográfica.
Estão estabelecidos limites máximos para os esclerócios da cravagem em cereais não transformados, com exceção do milho e do arroz, cuja análise é efetuada por exame microscópico.
Não obstante os limites máximos já estabelecidos, os Estados-Membros, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar, devem ainda monitorizar:
- A presença de alcaloides da cravagem em produtos cerealíferos e em géneros alimentícios compostos;
- O padrão dos alcaloides da cravagem presente nos géneros alimentícios;
- A relação entre a presença de alcaloides e a quantidade de esclerócios presentes nos géneros alimentícios.
A monitorização deve basear-se na Recomendação da Comissão (2012/154/UE).
Os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) pertencem a uma classe de compostos orgânicos constituídos por dois ou mais anéis aromáticos condensados de átomos de carbono e hidrogénio. São formados durante processos de combustão incompleta ou incineração de matéria orgânica, na sequência de fogos florestais ou erupções vulcânicas, assim como resultado de processos industriais ou outras atividades humanas, incluindo o processamento e a preparação de alimentos.
O benzo(a)pireno só por si, não é um marcador adequado para a ocorrência de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos nos alimentos pelo que foi introduzido, também, um limite máximo para a soma de benzo(a)pireno, benz(a)antraceno, benzo(b)fluoranteno e criseno. Este sistema permite que os teores de PAH nos alimentos sejam mantidos em níveis que não suscitem preocupação em termos de saúde e que a quantidade de PAH também possa ser controlada nas amostras em que o benzo(a)pireno não é detetável, mas em que estão presentes outros HAP.
Os HAP podem contaminar os alimentos durante processos de fumagem, aquecimento e secagem que permitam um contacto direto entre os produtos de combustão e os alimentos. Além disso, a poluição ambiental pode provocar a contaminação com HAP, nomeadamente no peixe e produtos da pesca. Níveis elevados de HAP podem ser encontrados nos frutos secos, óleos de bagaço de azeitona, peixe fumado, carne fumada e produtos a base de carne fumada, óleos de sementes, moluscos frescos, e especiarias/molhos e condimentos.
Apesar de serem aplicadas, na medida do possível, boas práticas de fumagem, os atuais teores máximos de HAP não são exequíveis em vários Estados-Membro em determinados tipos de carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional. Caso fossem aplicados teores máximos, esses produtos fumados de modo tradicional desapareceriam do mercado. Assim, o Regulamento (UE) 2023/915 prevê uma derrogação para alguns EM, incluindo PT, nos LM para carne fumada e produtos de carne fumados de forma tradicional:
“Em derrogação do artigo 2.o, os seguintes Estados-Membros podem autorizar a colocação no respetivo mercado, para o consumidor final, dos seguintes tipos de carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional, fumados no seu território, com teores de PAH superiores aos fixados no anexo I, ponto 5.1.6, desde que esses produtos não contenham teores superiores a 5,0 μg/kg para o benzo(a)pireno e 30,0 μg/kg para a soma de benzo(a)pireno, benz(a)antraceno, benzo(b)fluoranteno e criseno:
- Irlanda, Croácia, Chipre, Espanha, Polónia e Portugal: carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional (…)
“Estes Estados-Membros e os operadores das empresas do setor alimentar envolvidos devem continuar a monitorizar a presença de PAH em carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional referidos no primeiro parágrafo e devem assegurar a aplicação, sempre que possível, de boas práticas de fumagem, sem perder as características organoléticas típicas desses produtos.“
Para mais informação consulte:
- Norma CAC/RCP 68-2009 (EN) do Codex Alimentarius – Boas práticas para a redução da contaminação de alimentos com PAH nos processos de fumagem e secagem
A melamina (2,4,6-triamino-1,3,5-triazina) é um produto químico intermédio utilizado no fabrico de resinas amínicas e plásticos e como monómero e aditivo para plásticos.
A exposição à melamina e seus análogos estruturais (ácido cianúrico, ameina e amelida) pode causar a formação de cristais no aparelho urinário, que provocam lesões graves, pelo que foram fixados limites máximos.
Para mais informações consulte:
- Área da “melamina” do menu Contaminantes do portal da Comissão Europeia
Os metais pesados incluem:
- Arsénio
- Cádmio
- Chumbo
- Mercúrio
- Estanho (na forma inorgânica)
Os metais pesados encontram-se amplamente espalhados na natureza. Os processos naturais de erosão das formações rochosa, ou de atividades industriais como a combustão industrial de carvão e fundições/incineração de resíduos, constituem fontes emissoras destes contaminantes. Os metais pesados são estáveis e persistentes no ambiente acumulando-se nos solos, sedimentos, ar e água.
Certos géneros alimentícios, tais como peixe ou marisco e carne, têm uma tendência natural para acumular estes contaminantes, estando o grau de contaminação interligado com a idade dos animais e órgãos específicos que os podem acumular seletivamente (como o cádmio, no fígado).
Para mais informação consulte:
- Área dos “metals and metalloids”, do Contaminantes do portal da Comissão Europeia, designadamente:
- Portal do Codex Alimentarius, designadamente:
- Norma CAC/RCP 56-2004 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de alimentos com Chumbo
- Norma CAC/RCP 60-2005 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de alimentos enlatados com Estanho Inorgânico
Os contaminantes mais relevantes do grupo das Micotoxinas incluem:
- Aflatoxinas
- Ocratoxina A
- Patulina
- Desoxilavenol
- Zealarona
- Fumonisinas
- Toxinas T-2 e HT-2
- Citrinina
Aflatoxinas
São micotoxinas produzidas por certas espécies fúngicas de Aspergillus que se desenvolvem a temperatura e humidade adequadas. O grupo das aflatoxinas inclui um número elevado de compostos com uma toxicidade variável:
- Aflatoxina B1: É o composto mais tóxico.
- Total de aflatoxinas – somatório B1, B2, G1 e G2: Por questões de segurança é aconselhável limitar quer o total de aflatoxinas nos alimentos, quer a aflatoxina B1.
- Aflatoxina M1: É relevante nos leites e em alimentos destinados a lactentes e crianças jovens.
A triagem ou outros tratamentos físicos podem reduzir o teor de aflatoxinas de certo tipo de alimentos.
Ocratoxina A
A Ocratoxina é uma toxina produzida por espécies de Aspergillus e Penicillium. No café apenas estão envolvidas espécies de Aspergillus especificamente A. ochraceus, A. niger e A. carbonarius.
Patulina
A patulina é um metabolito secundário produzido por um conjunto de espécies fúngicas dos géneros Penicillium, Aspergillus e Byssochlamys dos quais a Penicillium expansum é a espécie que se encontra com maior frequência. A patulina encontra-se como contaminante em muitas frutas, produtos hortícolas, cereais e outros alimentos com bolor, mas as principais fontes de contaminação são as maçãs e os produtos à base de maçã.
Pode ainda consultar a Recomendação (2003/598/CE) – relativa à prevenção e redução da contaminação por patulina do sumo de maçã e dos ingredientes do sumo de maçã noutras bebidas.
Toxinas Fusarium
Diversos fungos do género Fusarium produzem várias micotoxinas diferentes do grupo dos tricotecenos, designadamente:
- Desoxinivalenol (DON)
- Nivalenol (NIV)
- Toxina T-2 e Toxina HT-2
- Zearalenona (ZON)
- Fumonisinas B1 e B2
Os fungos Fusarium estão presentes nos cereais cultivados nas regiões temperadas da América, Europa e Ásia. Os fatores de risco prendem-se essencialmente com as condições climáticas durante o crescimento, em particular durante a floração, a colheita e a armazenagem. Contudo, as boas práticas agrícolas, tais como a rotação de culturas, a remoção dos restos de culturas anteriores no solo, as variedades escolhidas, o controlo de infestantes e pragas, diminui substancialmente o seu teor.
As fontes mais importantes de contaminação são os produtos fabricados a partir de cereais, em particular do trigo e do milho.
Pode ainda consultar a Recomendação (2006/583/CE) relativa à prevenção e à redução de toxinas Fusarium em cereais e produtos à base de cereais.
Citrinina
Algumas estirpes de Monascus purpureus (levedura de arroz vermelho) também produzem citrinina para além da “monocolina k”.
Foi autorizada, nos termos do n.º 5, do artigo 13º do Reg. (CE) n.º 1924/2006 a alegação de saúde “a monacolina K do arroz vermelho fermentado contribui para a manutenção de níveis normais de colesterol no sangue»”. Contudo, os dados disponíveis revelam altos níveis de citrinina em algumas preparações de levedura de arroz vermelho, pelo que o consumo de levedura vermelha, na quantidade necessária para obter o efeito pretendido da alegação de saúde, resultaria numa exposição significativamente acima do nível, resultando numa preocupação com a nefrotoxicidade da citrinina.
Pelas razões mencionadas foi estabelecido um limite máximo para o teor em citrinina nas preparações de arroz vermelho de 2000µg/kg.
Para mais informações consulte:
- Menu Contaminantes do portal da Comissão Europeia, designadamente:
- Área relativa a Aflatoxinas
- Área relativa a Ocratoxina A
- Área relativa a Patulina
- Área relativa a Toxinas Fusarium
- Norma CAC/RCP 51-2003 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de cereais com Micotoxinas
- Norma CAC/RCP 59-2005 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de frutos de casca rija com Micotoxinas
- Norma CAC/RCP 65-2008 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de figos secos com Micotoxinas
- Norma CAC/RCP 69-2009 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de café com Ocratoxina A
- Norma CAC/RCP 72-2013 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de cacau com Ocratoxina A
(em atualização)
Os nitratos (NO3-) são constituintes azotados cuja presença é natural no meio ambiente. Os produtos hortícolas e a água são a principal fonte de ingestão de nitratos.
A escolha de variedades adequadas, o grau de densidade no cultivo, a iluminação e fertilização das plantações, a altura da colheita (época do ano, hora do dia, maturidade das plantas), constituem fatores determinantes no teor em nitratos nos produtos vegetais. Os processos de agricultura intensiva recorrendo ao uso de fertilizantes à base de azoto, podem conduzir a um excesso de fertilizante no solo e nas plantas, as quais por decomposição, adicionada à decomposição de outra matéria orgânica, associada ainda a processos de lixiviação, originam a contaminação das águas superficiais e subterrâneas que acabam por constituir uma fonte de contaminação de outros alimentos.
O processamento de frutos e vegetais diminui substancialmente o teor em nitratos nos alimentos.
O perclorato ocorre naturalmente no ambiente, em depósitos de nitratos e de potassa. Forma-se na atmosfera e precipita no solo e nas águas subterrâneas. Também ocorre como contaminante ambiental decorrente da utilização de adubos azotados e do fabrico, utilização e eliminação de perclorato de amónio utilizado em propulsores de foguetes, explosivos, fogos-de-artifício, archotes e dispositivos de enchimento de sacos de ar, assim como noutros processos industriais. O perclorato também se pode formar durante a degradação do hipoclorito de sódio utilizado para a desinfeção de água e deste modo contaminar a água de abastecimento.
A água, o solo e os fertilizantes são considerados fontes potenciais de contaminação
dos alimentos com perclorato.
Para mais informação consulte:
- Área relativa a “percloratos”, do menu Contaminantes do portal da Comissão Europeia
ACRILAMIDA
Até à data só se encontram fixados níveis de referência e medidas de mitigação para a redução da presença da acrilamida. Os mesmos constam do Regulamento (UE) nº 2017/2158.
Está disponível um guia orientador da Comissão Europeia para a implementação deste regulamento.
A acrilamida está também abrangida por uma recomendação de monitorização da sua presença em determinados géneros alimentícios – Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão.
(Selecione a versão consolidada da legislação)
A Comissão pode adotar Recomendações quer para a monitorização da avaliação da presença de contaminantes nos alimentos, quer para a implementação de boas práticas com vista à prevenção e/ou e redução do teor de contaminantes nos alimentos.
Acrilamida | Recomendação (UE) 2019/1888 monitorização |
Alcalóides da Cravagem | Recomendação (2012/154/UE) monitorização |
Alcalóides de Ópio (papoila) | Recomendação (2014/662/UE) boas práticas |
Alcalóides de Tropano | Recomendação (UE) 2015/976 monitorização |
Cádmio | Recomendação (2014/193/UE) monitorização e boas práticas |
Carbamato de Etilo | Recomendação (UE) 2016/22 boas práticas |
Dioxinas, PCB e NL PCB e Furanos | Recomendação (2013/711/UE) Recomendação (2014/663/UE) monitorização |
Ésteres glicídicos de Ácidos gordos 2 e 3-MCPD | Recomendação (2014/661/UE) monitorização |
Furano e alquifuranos | Recomendação (UE) 2022/495 monitorização |
Glicoalcaloides (batatas e produtos derivados de batata) | Recomendação (UE) 2022/561 monitorização |
Iodo | Recomendação (UE) 2018/464 monitorização |
Mercúrio (peixes, crustáceos e moluscos) | Recomendação (UE) 2022/1342 monitorização |
Níquel | Recomendação (UE) 2024/907 monitorização |
Patulina | Recomendação (2003/598/CE) boas práticas |
Substâncias perfluoroalquiladas | Recomendação (UE) 2022/1431 monitorização |
Toxina Alternaria | Recomendação (2022/553/UE) monitorização |
Toxinas Fusarium | Recomendação (2006/583/CE) boas práticas |
Toxinas T-2 e HT-2 (cereais) | Recomendação (2013/165/UE) monitorização |
Δ9-tetra-hidrocanabiol, seus precursores e outros canabinóides | Recomendação (UE) 2016/2115 monitorização |
(Selecione a versão consolidada mais recente dos diplomas)
As regras de amostragem, para determinação dos teores de contaminantes, estão estabelecidos nos diplomas constantes da tabela abaixo:
Contaminantes | Amostragem |
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3-MCPD, Ésteres de ác. gordos de 3-MCPD e Ésteres glicidílicos de ác. gordos | Reg. 333/2007 |
Acrilamida | Reg. 333/2007 |
Dioxinas e PCBs (DL-PCB e NDL-PCB) | Reg. 2017/644 |
Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAP) | Reg. 333/2007 |
Melamina | Reg. 333/2007 |
Metais Pesados (Arsénio, Cádmio, Chumbo, Estanho e Mercúrio) | Reg. 333/2007 |
Micotoxinas | Reg. 2023/2782 |
Níquel | Reg. 333/2007 |
Nitratos | Reg.1882/2006 |
Perclorato | Reg. 333/2007 |
Substâncias perfluoroalquiladas | Reg. 2022/1428 |
Toxinas Vegetais | Reg. 2023/2783 |
(Selecione a versão consolidada mais recente dos diplomas)
Os Estados-Membros devem controlar a presença de contaminantes nos géneros alimentícios de acordo com o Regulamento Delegado (UE) 2022/931 e o Regulamento de Execução (UE) 2022/932.
Em Portugal, o controlo dos contaminantes alimentares realiza-se através da implementação dos planos de controlo PNCC, PNCC-GAOA, PACE, PCAI e no momento da importação.
Entre outros aspetos verifica-se o cumprimento dos limites máximos, definidos no Regulamento (UE) 2023/915, em diferentes tipos de géneros alimentícios.
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Consulte ainda:
- A área relativa aos Contaminantes do site da Comissão Europeia
- Portal da FAO.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt
Última atualização: 2024-08-20
Alcaloides de tropano - «Datura stramonium L»