MENU
OUVIR

Irradiação de Alimentos

O que é?

A irradiação é o tratamento físico de alimentos com radiação ionizante de alta energia que destrói microrganismos ou insetos, impede a germinação de alguns vegetais e/ou retarda o amadurecimento e envelhecimento de frutas e vegetais.

A irradiação de alimentos não está relacionada com a contaminação radioativa de alimentos resultante de um derramamento ou acidente nuclear.

Alimentos irradiados são os alimentos ou os ingredientes alimentares sujeitos a um tratamento por radiação ionizante.

O uso do tratamento por radiação ionizante, na UE, é limitado.

Os géneros alimentícios só podem ser tratados por este processo se estiverem sãos e em boas condições e se existir uma necessidade tecnológica e uma vantagem para o consumidor. O processo não deve ser utilizado como substituto de boas práticas de higiene e de fabrico e não pode ser utilizado em conjunto com qualquer tratamento químico que tenha o mesmo objetivo que a irradiação.

Apenas alguns alimentos podem ser tratados por radiação ionizante. Atualmente, em Portugal, esses alimentos são:

• Ervas aromáticas secas,
• Especiarias,
• Condimentos vegetais.

Consulte aqui a lista de outros alimentos que, noutros Estados Membros, podem ser sujeitos a este tratamento.

Os alimentos irradiados ou os que contenham ingredientes irradiados devem ser rotulados com uma das seguintes menções: «Irradiado», «Tratado por irradiação» ou «Tratado por radiação ionizante».

Os tratamentos por irradiação apenas podem ser efetuados em estabelecimentos aprovados e sujeitos a controlo oficial. Em Portugal não existem, atualmente, instalações aprovadas para o efeito.

Consulte a lista de estabelecimentos aprovados da UE e de países terceiros.

O controlo dos alimentos irradiados realiza-se através da implementação dos planos de controlo PACE e PCAI e no momento da importação.

Entre outros aspetos verifica-se se o tratamento dos alimentos ocorreu em instalações de irradiação aprovadas e se as doses máximas de irradiação nos alimentos são cumpridas (10kGy em ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais).

Decreto-Lei nº 337/2001 de 26 de dezembro, que transpõe, para o direito interno, a Diretiva 1999/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitante aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante, e a Diretiva 1999/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante.

Alterado por:

Decisão da Comissão 2002/840/CE de 23 de Outubro de 2002, que adota a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros. ( Instalações da África da Sul e da Hungria).

Alterada por:

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Consulte ainda:

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt

Última atualização: 28-01-2022


© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária