MENU
Resíduos de Medicamentos Veterinários
O que são Resíduos?
São resíduos de substâncias com ação farmacológica, de metabolitos dessas substâncias, de produtos de degradação dessas substâncias e de outras substâncias conexas presentes nos animais ou em produtos de origem animal. (consultar a definição no REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/1644 DA COMISSÃO).
O que são Medicamentos Veterinários?
São substâncias com ação farmacológica, usadas para prevenir ou detetar doenças. (consultar a definição de medicamento veterinário no Decreto-Lei n.º 148/2008).
Pode haver resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos?
Depende. Existem substâncias não autorizadas (ver Decreto-Lei n.º 185/2005), proibidas e substâncias autorizadas (ver Regulamento n.º 37/2010). Quanto às substâncias não autorizadas, não podem ser usadas, salvo em algumas exceções descritas legalmente, e as proibidas não podem ser utilizadas, pelo que não pode haver resíduos das mesmas nos alimentos. Quanto às substâncias autorizadas, existem limites máximos de resíduos para as mesmas (ver Regulamento n.º 37/2010).
Pode usar-se um medicamento autorizado em qualquer espécie?
Não. Existem medicamentos que apenas são autorizados para determinadas espécies. Se usar um medicamento autorizado, mas não para a espécie em questão, está a efetuar um tratamento ilegal, exceto quando se usa em “cascata”.
Como se controla?
A DGAV controla os resíduos de medicamentos veterinários através do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos (PNPR).
Ver PNPR.
Clique aqui para saber mais sobre o uso de medicamentos veterinários.