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Resíduos de Medicamentos Veterinários
O que são Resíduos?
São resíduos de substâncias com uma ação farmacológica, dos seus produtos de transformação ou de outras substâncias que se transmitam aos produtos animais e que possam ser prejudiciais para a saúde humana. (consultar a definição no DL 148/99)
O que são Medicamentos Veterinários?
São substâncias com ação farmacológica, usadas para prevenir ou detetar doenças. (consultar a definição de medicamento veterinário no Decreto-Lei n.º 148/2008)
Pode haver resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos?
Depende. Existem substâncias não autorizadas (ver Decreto-Lei n.º 185/2005) e proibidas (ver Regulamento n.º 37/2010) e substâncias autorizadas. Quanto às substâncias não autorizadas, não podem ser usadas, pelo que não pode haver resíduos das mesmas nos alimentos, salvo em algumas exceções descritas legalmente. Quanto às substâncias autorizadas, existem limites máximos de resíduos para as mesmas (ver Regulamento n.º 37/2010).
Pode usar-se um medicamento autorizado em qualquer espécie?
Não. Existem medicamentos que apenas são autorizados para determinadas espécies. Se usar um medicamento autorizado, mas não para a espécie em questão, está a efetuar um tratamento ilegal, exceto quando se usa em “cascata”.
Como se controla?
A DGAV controla os resíduos de medicamentos veterinários através do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos. (consultar Decreto-Lei n.º 148/99)
Ver Plano.
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