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Resíduos de Pesticidas

O que são Resíduos de pesticidas?

São os resíduos, incluindo, substâncias ativas, metabolitos e/ou produtos de degradação ou de reação de substâncias ativas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos tais como definidos no Reg. (CE) n.º 1107/2009, presentes no interior ou à superfície dos géneros alimentícios e alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, incluindo, nomeadamente, os que possam surgir como resultado de uma utilização fitossanitária, em medicamentos veterinários ou como biocidas.

O que são Limites máximos de Resíduos (LMR)

São limites máximos legais de concentração de um resíduo de pesticida no interior ou à superfície de géneros alimentícios ou alimentos para animais, fixado nos termos do Reg. (CE) n.º 396/2005 com base nas Boas Práticas Agrícolas, i. é, as condições em que se encontra autorizada a utilização produtos fitofarmacêuticos, e na menor exposição possível dos consumidores incluindo os mais vulneráveis.

Porque são estabelecidos Limites Máximos de Resíduos nos géneros alimentícios

A proteção das plantas e dos produtos vegetais contra organismos nocivos, a fim de evitar perdas de rendimento ou danos às plantas e aos produtos vegetais e e promover a qualidade dos produtos colhidos, garantindo um nível elevado de produtividade agrícola requer o uso de diferentes métodos para atingir este fim, incluindo métodos não químicos, práticas como a utilização de variedades resistentes, a rotação de culturas, o controlo biológico, e métodos químicos, como a utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Uma consequência possível da utilização de produtos fitofarmacêuticos pode ser a presença de resíduos nos produtos agrícolas tratados e nos animais alimentados com esses produtos.

Os LMR devem ser fixados, para cada pesticida, ao nível mais baixo consistente com as boas práticas agrícolas, a fim de proteger grupos vulneráveis, como as crianças. São, presentemente, estabelecidos a nível comunitário, tendo em conta as práticas agrícolas existentes nos diferentes Estados Membros, no interesse da livre circulação de mercadorias, da igualdade de condições de concorrência entre os Estados-Membros e de um elevado nível de proteção dos consumidores.

Como é feito o controlo da segurança dos géneros alimentícios?

A DGAV assegura a coordenação dos controlos oficiais de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios de origem vegetal e animal,  alimentos para animais de origem vegetal, de produção nacional ou da UE e importados, através do Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal (PNCRPPOV), do PCPPOA (Plano de Controlo de Pesticidas em Produtos de Origem Animal) e do Plano de Controlo à Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal (PCI-GAONA), respetivamente.

PLANOS
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