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8. Pectinídeos e gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração

A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho no local que abastece diretamente o consumidor final, de produtos da produção primária.
Este diploma prevê o fornecimento de pequenas quantidades de Pectinídeos e gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração pelo produtor primário diretamente ao consumidor final ou aos estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final, 100 kg por semana, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis relativas à primeira venda de produtos da pesca e desde que provenientes de áreas oceânicas fora das zonas de produção classificadas ou, sendo classificadas, apanhados ou capturados apenas em zonas A, tal como definidas no Regulamento (CE) n.° 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.
Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar aqui.


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