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8. Pectinídeos e gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração

A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho no local que abastece diretamente o consumidor final, de produtos da produção primária.
Este diploma prevê o fornecimento de pequenas quantidades de Pectinídeos e gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração pelo produtor primário diretamente ao consumidor final ou aos estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final, 100 kg por semana, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis relativas à primeira venda de produtos da pesca e desde que provenientes de áreas oceânicas fora das zonas de produção classificadas ou, sendo classificadas, apanhados ou capturados apenas em zonas A, tal como definidas no Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão.
Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.


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