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6. Flexibilidade em matéria de higiene em alimentar: exclusões, adaptações e derrogações/isenções
Introdução
A legislação comunitária em matéria de higiene alimentar incorpora mecanismos de flexibilidade que permitem aos Estados-Membros adotar medidas nacionais e estabelecer exclusões, adaptações e derrogações / isenções, com o objetivo de proteger a diversidade alimentar, de servir as necessidades de consumidores e produtores de pequena escala, de manter métodos de produção artesanais e de reduzir o fardo administrativo inerente à aplicação de algumas normas alimentares nas pequenas empresas.
As medidas nacionais relativas à aplicação dos princípios de flexibilidade previstos na legislação comunitária foram definidas em legislação nacional, outras estão diretamente previstas na legislação comunitária alimentar e poderão ser aplicadas caso a caso com autorização da autoridade competente, sem necessidade de criação de legislação nacional.
Os procedimentos de flexibilidade assumem formas diferentes, com significados jurídicos distintos, de acordo com o legalmente previsto para cada situação.
As exclusões dizem respeito a atividades que podem ser excluídas da aplicação dos regulamentos comunitários, desde que haja regras nacionais que as regulamentem.
As adaptações são procedimentos pelos quais a DGAV permite que um determinado requisito seja cumprido de modo adaptado, atendendo a circunstâncias especiais relativas ao contexto produtivo.
As isenções são procedimentos pelos quais a DGAV isenta um operador da necessidade de cumprir um determinado requisito. As isenções só podem ser concedidas nos termos previstos na lei.
Existem ainda derrogações, que são procedimentos equivalentes às isenções, em termos de efeitos, ou seja, em que é admitido o não cumprimento de determinados requisitos. Há derrogações cuja possibilidade está especificamente prevista nos regulamentos comunitários. Há também derrogações que podem ser concedidas no fabrico de alimentos com características tradicionais, nos termos previstos no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2074/2005 ou nos termos de legislação nacional.
1. Estabelecimentos
I. A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, prevê a possibilidade de serem concedidas derrogações aos estabelecimentos de pequena dimensão e/ou que fabricam produtos com características tradicionais, no que se refere às análises microbiológicas.
As derrogações carecem de autorização prévia dos Serviços Regionais da DGAV e devem ser solicitadas através do preenchimento do seguinte Requerimento.
Consulte o Esclarecimento n.º 10/2014 para ficar mais informado sobre este assunto.
II. O Regulamento (CE) n.º 853/2004, na alínea a) do 3 do Capítulo VII da Secção I do Anexo III estabelece que a DGAV pode autorizar, sob determinadas condições estabelece que a DGAV pode autorizar, sob determinadas condições e para permitir o fabrico de produtos específicos, o transporte de carne fresca antes de atingir a temperatura legalmente definida.
A DGAV estabeleceu as condições necessárias à autorização para o transporte de leitões não totalmenterefrigerados logo após o abate para estabelecimentos de assadura aprovados. Esta autorização deve ser solicitada através do preenchimento do seguinte Requerimento.
Consulte o Esclarecimento n.º 5/2015 para ficar informado sobre este assunto.
III. O Regulamento (CE) n.º 853/2004, na alínea b) do 3 do Capítulo VII da Secção I do Anexo III estabelece que a DGAV pode autorizar, sob determinadas condições, o transporte de carcaças, meias carcaças, quartos ou meias carcaças cortadas em três grandes peças, de ovinos e caprinos, de bovinos e de suínos, a partir do estabelecimento de abate, antes de as carnes atingirem a temperatura de 7ºC no centro térmico, com destino a um estabelecimento de desmancha aprovado.
Esta autorização deve ser solicitada através do preenchimento do seguinte Requerimento.
O regulamento prevê ainda a notificação da autoridade competente antes da primeira receção de carnes ao abrigo desta derrogação, pelos estabelecimentos de desmancha, que deverá ser enviada por correio eletrónico para sipace@dgav.pt com o assunto “Receção de carcaças, meias carcaças, quartos ou meias carcaças cortadas em três grandes peças sujeitas a derrogação de transporte de carnes não totalmente arrefecidas”. Para as receções de carnes provenientes de outros Estados-Membros (trocas intracomunitárias), deverá ser usado o seguinte modelo de notificação.
Consulte o esclarecimento técnico n.º 2/2018 para ficar informado sobre este assunto.
IV. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, o Despacho n.º 2229/2013, prevê a preparação de cabrito “estonado”, mediante autorização prévia dos Serviços Regionais da DGAV.
Esta autorização deve ser requerida pelo operador responsável pelo estabelecimento de abate ao Médico-Veterinário Oficial (inspetor sanitário) do matadouro, com a apresentação da descrição do processo e previsão do seu controlo no âmbito do respetivo sistema baseado nos princípios do HACCP.
Consulte a lista de estabelecimentos com derrogações, publicada em: https://sipace.dgav.pt/Estabelecimentos/PublicacaoDerrogacoes
2. Produtores Primários
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que abastece diretamente o consumidor final, de produtos da produção primária.
No caso de fornecimento de ovos, mel, produtos da pesca, leite de vaca cru e caça menor selvagem, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento para solicitarem o registo.
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, prevê ainda a autorização pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária do abate de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação na exploração e fornecimento direto, pelo produtor primário, ao consumidor final e a estabelecimentos de comércio retalhista local que abastecem diretamente o consumidor final. Esta autorização deve ser solicitada através do preenchimento do seguinte Requerimento.
Consulte aqui as listas dos estabelecimentos com derrogação, de acordo com a atividade / produto:
Ovos | Mel | Aves de Capoeira e Coelhos | Leite cru de Vaca | Produtos da pesca | Pectinídeos e Gastrópodes marinhos
Para mais informação consulte os seguintes itens: