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Encaminhamento de subprodutos

Os subprodutos não devem ser abandonados no local onde se realiza o exame inicial e a evisceração, mas sim ser tratados de acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, podendo ser encaminhados para uma unidade de transformação de subprodutos licenciada, para um campo de alimentação de aves de rapina licenciado, ou ser devidamente enterrados no local.

Constituem subprodutos dos animais caçados, as seguintes matérias:

a) Partes não destinadas ao consumo, como os estômagos, intestinos e outras vísceras não comestíveis;

b) Animais ou partes de animais, que apresentem sinais de doenças transmissíveis ao homem ou aos animais.


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