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Marca de salubridade e de identificação

Os produtos de origem animal só podem ser colocados no mercado, depois de lhes ter sido aposta uma marca de salubridade ou uma marca de identificação.

A marca de salubridade é aplicada nos estabelecimentos de tratamento de caça, pelo médico veterinário oficial ou sob a sua responsabilidade, nas carcaças, bem como nas meias-carcaças e peças obtidas pela desmancha de meias carcaças, em quartos ou em três grandes peças, sempre que os controlos oficiais não tenham detetado quaisquer deficiências suscetíveis de tornar a carne imprópria para consumo humano.

O Capítulo V do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 de 15 de Março de 2019 diz respeito a este assunto.

As outras carnes são marcadas com a marca de identificação, nos termos definidos na Secção I do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 853/2004.


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