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Recurso da rejeição para consumo humano
A rejeição para consumo humano de géneros alimentícios de origem animal, aquando da sua inspeção sanitária, é suscetível de recurso por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes.
As condições a que devem obedecer os recursos estão definidas no Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de jun., alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008.