MENU
OUVIR

Transporte dos animais caçados

O Transporte dos animais deve efetuar-se tão cedo quanto possível, em condições higiénicas e em veículos limpos e desinfetados.

Deve ainda evitar-se o amontoamento de animais.

A refrigeração deve iniciar-se tão cedo quanto possível (no máximo 12 horas), devendo a carne atingir uma temperatura de pelo menos 7ºC.

Os animais devem ser acompanhados com os seguintes documentos:

a) Declaração numerada emitida pela pessoa responsável pelo exame inicial;

b) Guia de transporte de espécies cinegéticas emitida pela entidade gestora da zona de caça.


© 2021 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária