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Troféus de caça (Naturalização de exemplares)
Os troféus que se destinam a naturalização (troféu como cabeça inteira), deverão ser encaminhados para um taxidermista, e ser acompanhados de uma Guia de Acompanhamento de Subprodutos – Mod. 376/DGV – de forma a assegurar a sua rastreabilidade.
De acordo com a legislação em vigor, compete à Direção-Geral de Veterinária o registo dos estabelecimentos onde se procede à Taxidermia.