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1. Abate na exploração
Fornecimento direto de pequenas quantidades
A Portaria n.º74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.
Neste diploma prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação (exceto avestruzes) abatidos na exploração, designadamente de:
- 25 carcaças de perus / semana
- 50 carcaças de patos e lagomorfos (coelhos) / semana
- 100 carcaças de outras espécies de aves de capoeira / semana
Este fornecimento está condicionado à autorização prévia do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária após verificação do cumprimento das condições definidas no Despacho n.º 294/2015, de 12 de janeiro.
Para solicitarem a autorização, os produtores primários devem usar o seguinte modelo Requerimento de Autorização que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.