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5. Leite e Produtos Lácteos 

Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.
Neste diploma prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de leite de vaca cru, desde que proveniente de explorações oficialmente indemnes de brucelose e de tuberculose e até à quantidade máxima de 80 l por dia.
Este fornecimento está condicionado ao registo prévio na Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Não é permitido o fornecimento de pequenas quantidades de leite cru de cabra, ovelha ou outras espécies de apetência leiteira.
Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.


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