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7. Mel
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.
Neste diploma, prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de mel na quantidade máxima de 650 Kg por ano.
Este fornecimento está condicionado ao registo prévio na Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.