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7. Mel
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.
Neste diploma, prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de mel na quantidade máxima de 650 Kg por ano.
Este fornecimento está condicionado ao registo prévio na Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Em cumprimento do estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 137/2026, de 10 de julho, conjugado com o artigo 2.º da Portaria n.º 335/2026/1, de 12 de agosto, as unidades de produção primária que procedem ao fornecimento de pequenas quantidades de mel e outros produtos apícolas ao consumidor final ou ao comércio retalhista local, devem usar o seguinte modelo de requerimento para solicitarem o registo.