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6. Ovos

Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.

Este diploma aplica-se ao produtor primário que possuir até 50 galinhas e prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de ovos na quantidade máxima de 350 por semana, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do ponto III da Parte VI, do Anexo VII do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.

Este fornecimento está condicionado ao registo prévio na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.


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