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4. Produtos da Pesca
A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho no local que abastece diretamente o consumidor final, de produtos da produção primária.
Este diploma prevê o fornecimento de pequenas quantidades de pescado pelo produtor primário diretamente ao consumidor final ou aos estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final, quando seja de 30 kg/dia até ao máximo de 150 kg por semana de produtos da pesca, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis relativas à primeira venda de produtos da pesca.
Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar na página de contactos da DGAV.