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2. Moluscos Bivalves Vivos
1. Áreas de Produção Aquícola
INSTITUIÇÃO DE ÁREAS DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA EM MAR ABERTO
De acordo com o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar n.º 9/2008 de 18 de março:
- A instituição de áreas de produção aquícola em mar aberto, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional do ambiente e das pescas, que estabelece as respetivas coordenadas geográficas, bem como todos os elementos a que se refere o artigo 3.º.
- A instituição de áreas de produção aquícola em mar aberto, é efetuada de acordo com as exigências do plano setorial da atividade, e deve ser precedida nos termos previstos na legislação em vigor, de declaração de impacto ambiental da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) que se pretende instituir, bem como conter os descritores ambientais adequados às características das áreas de produção aquícola e o respetivo plano de monitorização.
COMPOSIÇÃO DE ÁREAS DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA
De acordo com o artigo 3.º, do Decreto Regulamentar n.º 9/2008 de 18 de março:
- As áreas de produção aquícola são repartidas no seu interior, por lotes numerados com as delimitações constantes do despacho conjunto que as institui, correspondendo cada lote à soma da área efetiva ocupada pelas estruturas flutuantes associadas à produção aquícola, e da área de proteção às mesmas.
- Para além dos lotes referidos no número anterior, as áreas de produção aquícola são compostas por áreas de utilização coletiva, que incluem corredores de navegação, bem como áreas de proteção e o respetivo assinalamento marítimo.
- Para efeitos de licenciamento, as dimensões dos estabelecimentos devem adequar-se aos lotes referidos no n.º 1.
INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM ÁREAS DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA
em atualização
REQUISITOS DE EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
em atualização
CONTROLO DA ATIVIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS MARINHAS E CONEXOS
em atualização
TRANSFERÊNCIA DE ESPÉCIMES
em atualização
REQUISITOS DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
em atualização