MENU
1. Licenciamento
O licenciamento é o procedimento administrativo necessário ao exercício das atividades económicas, que envolve vários serviços da Administração Pública, como sejam as entidades responsáveis pelos domínios do Ambiente, Saúde e Segurança no trabalho e Segurança dos alimentos. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária não é entidade coordenadora de nenhum tipo de licenciamento, intervindo apenas como entidade consultada, em alguns processos, enquanto autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.
Certas atividades estão sujeitas ao regime de aprovação, (atribuição de Numero de Controlo Veterinário), nestes casos a DGAV é consultada pela entidade Coordenadora de Licenciamento de forma a realizar uma vistoria prévia para verificar se o estabelecimento cumpre os requisitos necessários à laboração. Após a vistoria, e caso o parecer seja favorável, é atribuído um Número de Controlo Veterinário (NCV).
Desta forma, ao dar início ao licenciamento, o Operador está também a iniciar os tramites do processo de aprovação, nos casos em que esta seja necessária.
Principais regimes de licenciamento no setor alimentar:
- Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.
Em qualquer um dos casos, para iniciar a tramitação do referido Licenciamento aceda à página gov.pt.