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8. Produção Primária de GAONA – Início e desenvolvimento da atividade

Todos os Operadores

Não sendo matéria da responsabilidade da DGAV, importa relembrar que todos os operadores que pretendam colocar produtos no mercado devem dar início da sua atividade junto dos organismos competentes (ex: Finanças).


Registo de Operador Hortofrutícola/Agricultor:

Adicionalmente às regras gerais, os operadores e importadores de frutas e produtos hortícolas (abrangidos pela Organização Comum de Mercado) devem proceder ao respetivo registo no Portal do IFAP, I.P., como Operador Hortofrutícola (HF), no âmbito da Portaria n.º 273/2022 de 10 de novembro, que revoga o Despacho normativo n.º 246/94 de 18 de abril.

Todos os operadores e agricultores que iniciem a sua atividade têm o prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva, para registarem a sua atividade, sendo-lhes atribuído o número de identificação de beneficiário (NIFAP). Aos operadores que já possuem n.º HF têm até 11 de novembro de 2025 para proceder igualmente ao registo de beneficiário sendo o n.º HF substituído pelo n.º NIFAP após aquela data.

Ainda no âmbito da Portaria 273/2022, os agricultores, exceto os cuja atividade agrícola se destina ao autoconsumo, devem, ainda, proceder ao registo da localização das parcelas e sua caracterização no Portal do IFAP, I. P., na aplicação iSIP, do Sistema de Identificação Parcelar bem como registo das culturas instaladas na área reservada do Portal do IFAP, I. P., através da aplicação do Registo da Atividade Agrícola.

Consulte o procedimento de registo.

Normas de Comercialização

A classificação de produtos segundo normas comuns contribui para a lealdade do comércio e a transparência dos mercados. As normas de comercialização obrigam a cumprir determinadas disposições específicas relativas à qualidade, calibre, apresentação e embalagem, entre outros aspetos.

Consulte informação sobre:

Plano de Controlo da Produção Primária: Higiene e Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PCPP–HUSPF)

O PCPP-HUSPF estabelece regras para a realização de controlos oficiais, nos termos do
Regulamento (UE) n.º 2017/625, à produção primária de produtos vegetais (incluindo
cogumelos) alimentares e não alimentares (explorações/estabelecimentos agrícolas e
florestais), com vista a verificar o cumprimento da legislação relativa à segurança
alimentar e relativa ao uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos.

Última atualização 2024-08-23


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