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8. Produção Primária de GAONA – Início e desenvolvimento da atividade
Todos os Operadores
Não sendo matéria da responsabilidade da DGAV, importa relembrar que todos os operadores que pretendam colocar produtos no mercado devem dar início da sua atividade junto dos organismos competentes (ex: Finanças).
Registo de Operador Hortofrutícola:
Adicionalmente às regras gerais, os operadores e importadores de frutas e produtos hortícolas (abrangidos pela Organização Comum de Mercado) devem registar-se, para a respetiva atribuição do número de Operador Hortofrutícola (HF), no âmbito do Despacho Normativo n.º 246/94 de 18 abril.
Consulte o procedimento de registo.
Normas de Comercialização
A classificação de produtos segundo normas comuns contribui para a lealdade do comércio e a transparência dos mercados. As normas de comercialização obrigam a cumprir determinadas disposições específicas relativas à qualidade, calibre, apresentação e embalagem, entre outros aspetos.
Consulte informação sobre:
- Norma Geral de Comercialização
- Normas de Comercialização Específicas
- Exceções e dispensas de aplicação das Normas de Comercialização
- Misturas de frutas e produtos hortícolas de diferentes espécies
- Menções previstas nas normas de comercialização
Para mais informação consulte – Menu Hortofrutícolas