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Registo de estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal
Os estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal carecem de um controlo regular baseado no risco, que só é efetivo, eficaz e não discriminatório, se as autoridades competentes detiverem informação sobre os estabelecimentos nacionais, o que também depende da participação dos operadores das empresas do setor alimentar.
Assim, os operadores das empresas do setor alimentar notificam a autoridade competente de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento junto da DGAV, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 852/2004 (artigo 6.º). Para tal será necessário um controlo prévio ao estabelecimento em questão, devendo o mesmo ser solicitado à DGAV para sipace@dgav.pt, anexando os seguintes documentos:
- A Ficha de registo devidamente preenchida;
- O comprovativo do licenciamento do estabelecimento;
- Outros documentos relacionados com a(s) atividade(s) desenvolvida(s) com relevância para o registo.
Os operadores das empresas do setor alimentar asseguram igualmente, ao abrigo do mesmo diploma, que a autoridade competente disponha em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos, mediante a notificação de qualquer alteração significativa das atividades e do eventual encerramento ou inativação de um estabelecimento existente.
Consulte a lista de estabelecimentos que laboram Géneros Alimentícios já registados no sistema de informação da DGAV (SIPACE) através do endereço:
https://sipace.dgav.pt/Estabelecimentos/PublicacaoNCV