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Batata

«Batata para consumo humano» é um tubérculo da espécie Solanum tuberosum L. e dos seus híbridos.


As denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano da espécie Solanum tuberosum L. e dos seus híbridos, destinada a ser comercializada e consumida no estado fresco, encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 14/2016 alterado por Decreto-Lei nº 78/2020.

Estes diplomas estabelecem também as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização da batata-semente.

Só é permitido colocar à venda, entregar ou comercializar a batata para consumo humano, desde que esta se apresente em conformidade com os referidos diplomas.

As batatas são comercializadas com as seguintes denominações:

  • Batata primor, quando esta é colhida antes da sua completa maturação fisiológica, comercializada imediatamente após o seu arranque e cuja pele se retira por simples fricção, excluindo -se a batata primor destinada à transformação industrial;
  • Batata nova, quando esta é colhida após a sua completa maturação fisiológica e comercializada no mês imediato à sua colheita, com o armazenamento e/ou conservação apropriados, para garantir o seu processo de comercialização;
  • Batata de conservação, quando esta é colhida após a sua plena maturação fisiológica, apta para ser comercializada depois de um período mais ou menos prolongado de armazenamento e/ou conservação, sem perda das suas qualidades organolética; A batata nova, após 30 dias de colheita, pode ser comercializada como batata de conservação.

Na rotulagem da batata para consumo humano, sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores, é obrigatória a indicação de:

  • Identificação do embalador e/ou expedidor, nome e morada ou identificação simbólica emitida ou reconhecida pelo serviço competente, assim como o respetivo número de registo oficial de operador profissional conforme previsto no Regulamento (UE) n.º 2016/2031;
  • Identificação da natureza do produto, de acordo com as denominações comerciais previstas;
  • Data da colheita;
  • Nome da variedade;
  • Categoria;
  • Denominação específica ou nome comercial, para as batatas que não respeitam o calibre máximo;
  • Designação «miúda» ou um nome comercial equivalente, se aplicável;
  • País de origem do produto e, facultativamente, a zona de produção ou denominação nacional, regional ou local;
  • Calibre, com exceção das variedades longas de forma irregular, nos seguintes termos:
    • Para as batatas não submetidas às regras de homogeneidade, o calibre mínimo seguido de «+»;
    • Para as batatas sujeitas às regras de homogeneidade, o calibre mínimo e calibre máximo;
  • Peso líquido.

A rotulagem pode conter indicações facultativas, tais como:

  • A cor da polpa (por exemplo, amarela ou branca);
  • A cor da pele;
  • A forma do tubérculo (redondo ou alongado);
  • O tipo de polpa (por exemplo, farinhenta ou firme);
  • A marca comercial de controlo.

Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.ºs 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014.

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro, que o republicou, com a redação atual no anexo X.

versão consolidada sem valor legal

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Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.

– Alterados os arts. 37.º, 38.º e 41.º e revogados os n.ºs 2 e 3 do art. 37.º e o n.º 3 do art. 38.º do Dec Lei 14/2016 de 09 de março, na versão republicada pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro.

Resumo (sem valor legal) / Summary (without legal value)

(Selecionar a versão consolidada da legislação)


Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Consulte ainda:

  • Codex Alimentarius: CXS 339-2020 – Norma para batata de conservação (EN)
  • Normas UNECE – FFV-52 –  Norma para batata de conservação e primor (EN)
  • OCDE – Brochura relativa a batata de conservação e primor (EN/FR)

Última atualização a 024/08/20


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