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Batata
«Batata para consumo humano» é um tubérculo da espécie Solanum tuberosum L. e dos seus híbridos.
As denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano da espécie Solanum tuberosum L. e dos seus híbridos, destinada a ser comercializada e consumida no estado fresco, encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 14/2016 alterado por Decreto-Lei nº 78/2020.
Estes diplomas estabelecem também as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização da batata-semente.
Só é permitido colocar à venda, entregar ou comercializar a batata para consumo humano, desde que esta se apresente em conformidade com os referidos diplomas.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Consulte ainda:
- Codex Alimentarius: CXS 339-2020 – Norma para batata de conservação (EN)
- Normas UNECE – FFV-52 – Norma para batata de conservação e primor (EN)
- OCDE – Brochura relativa a batata de conservação e primor (EN/FR)
Última atualização a 024/08/20