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Café

 «Café», a semente ou grão de plantas cultivadas do género Coffea, utilizados como género alimentício.

in Decreto-Lei 78/2013, art. 2º

A rotulagem do café, sucedâneos de café e suas misturas obedece às disposições gerais do Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e às regras específicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 78/2013.

Entende-se por:

  • «Café», a semente ou grão de plantas cultivadas do género Coffea, utilizados como género alimentício.
  • «Sucedâneo de café», o produto vegetal destinado a substituir o café;
  • «Chicória», o produto obtido das raízes das variedades cultivadas da Cichoriu intybus;
  • «Cevada», o produto obtido das sementes das variedades cultivadas da Hordeum distichum

Os produtos de café, de sucedâneos de café e suas misturas só podem ser comercializados com as denominações a seguir enumeradas, as quais constituem a denominação legal::

  • Café torrado
  • Café torrado moído
  • café torrefacto
  • Café torrefacto moído
  • Mistura de café torrado com café torrefacto
  • Café bebida
  • Chicória torrada
  • Cevada torrada
  • Mistura com …% de café, torrada moída
  • Mistura de … com … torrada moída

O Café torrado, Café torrado moído, Café torrefacto, Café torrefacto moído e Mistura de café torrado com café torrefacto, devem qualificar-se de descafeinado, sempre que apresentem um teor de cafeína, expresso em cafeína anidra, não superior a 0,1 % em massa da matéria seca proveniente do café.

Nesta situação a denominação do legal é seguida da menção “descafeinado”.

  • Decreto-Lei n.º 78/2013 de 11 de junho, que estabelece as definições, denominações e características, formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respetiva rotulagem e comercialização.

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Consulte ainda:

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização: 2024-08-21


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