Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão.
Retificado por:
- Retificação, JO L 331 de 18.11.2014
- Retificação, JO L 266 de 30.9.2016
Alterado por:
- Regulamento Delegado (UE) n. ° 1155/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere à informação sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.
- Regulamento Delegado (UE) n. ° 78/2014 da Comissão, de 22 de novembro de 2013 , que altera os anexos II e III do Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que diz respeito a certos cereais que provocam alergias ou intolerâncias e géneros alimentícios com adição de fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis ou ésteres de fitoestanol.
- Regulamento (UE) n.º 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1852/2001 da Comissão.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1337/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 , que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 828/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014 , relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.
Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho. Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro.
(Relativo à prestação de informação aos consumidores em géneros alimentícios não pré-embalados e ao lote).
(Selecionar a versão consolidada da legislação)