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Informação ao Consumidor

A informação sobre os alimentos define-se como a informação respeitante a um género alimentício disponibilizada ao consumidor final através de um rótulo, de outro material que acompanhe o género alimentício ou por qualquer outro meio, incluindo as ferramentas tecnológicas modernas ou a comunicação verbal”.

in Regulamento (UE) 1169/2011, artigo 2º, nº 2a

Em Portugal, a informação ao consumidor tem de ser prestada em Português.

Alimentos pré-embalados

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 é designado como o regulamento de informação ao consumidor e estabelece os princípios da informação alimentar de modo a garantir o direito à informação do consumidor.

O regulamento aplica-se a:

  • Operadores do setor alimentar em todas as fases da cadeia alimentar, onde exista fornecimento de informações alimentares aos consumidores.
  • Todos os alimentos destinados ao consumidor final, incluindo alimentos fornecidos à restauração coletiva.

O diploma aborda várias temáticas de que se destacam as seguintes:

  • Menções obrigatórias;
  • Responsabilidade dos operadores;
  • Indicação obrigatória dos alergénios;
  • Declaração nutricional;
  • Venda à distância;
  • Data de congelação para carne, preparados de carne e produtos da pesca não transformados;
  • Rotulagem de origem.

Este regulamento é complementado com atos de Execução relativos à indicação de origem das carnes de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira e do ingrediente primário quando seja diferente da origem do género alimentício – e esta seja indicada na rotulagem e os requisitos de informação relativos à ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.

Consulte os guias de ajuda à interpretação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011:

  • Sobre a aplicação do diploma – Perguntas e Respostas versão PT / versão EN
  • Sobre a aplicação do nº. 3 do art. 26º – Comunicação da Comissão (2020/C 32/01)
  • Sobre o princípio da QUID (art. 22.º) – Comunicação da Comissão (2017/C 393/05)
  • Rotulagem Alimentar: um guia para uma escolha consciente, E-book da APN
  • Guia de aplicação do Regulamento (UE) 1169/2011, da FIPA/APED (2ª edição).

Alimentos não pré-embalados

No que se refere aos alimentos não pré-embalados a informação a prestar aos consumidores encontra-se definida em legislação nacional, no Decreto-Lei n.º 26/2016.

A DGAV disponibiliza o Esclarecimento n.º 1/G/2016 sobre este tema.

Além das regras gerais estabelecidas nos Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016, certos produtos (por exemplo, carne de bovino, aves, ovos, mel e suplementos alimentares) requerem o fornecimento de informações obrigatórias adicionais.

Consulte aqui a lista de géneros alimentícios sujeitos a disposições adicionais de rotulagem, incluindo as relativas à sua origem.

Por Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de junho de 2017, fica proibido aos produtos vegetais o uso como denominação ou na publicidade, do termo “Leite” e das denominações previstas no n.º 2 do art.º 78.º e Anexo VII, Parte III, do Reg. (UE) n.º 1308/2013 do PE e do Conselho de 17 de dez. 2013, sobre a organização comum dos mercados agrícolas, mesmo que complementados por termos explicativos ou descritivos indicando a origem vegetal do produto em questão, a menos que o produto esteja listado no anexo I da Decisão n.º 2010/791, da CE de 20 de dezembro 2010.

Em língua portuguesa, apenas beneficiam desta derrogação os seguintes produtos:

  • Leite de Coco
  • Manteiga de Cacau
  • Manteiga de Amendoim
  • Queijo Doce de Tomar
  • Queijinho de Sal.

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 determina a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação, nos casos em que tenha havido mais do que uma, nos seguintes produtos:

• Carne congelada;
• Preparados de carne;
• Produtos da pesca congelados não transformados.

A DGAV disponibiliza, sobre esta matéria, o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2023 -Obrigatoriedade da Indicação da Data de Congelação na Rotulagem.

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. 

Retificado por:

  • Retificação, JO L 331 de 18.11.2014
  • Retificação, JO L 266 de 30.9.2016

Alterado por:

  • Regulamento Delegado (UE) n. ° 1155/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere à informação sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.
  • Regulamento Delegado (UE) n. ° 78/2014 da Comissão, de 22 de novembro de 2013 , que altera os anexos II e III do Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que diz respeito a certos cereais que provocam alergias ou intolerâncias e géneros alimentícios com adição de fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis ou ésteres de fitoestanol.
  • Regulamento (UE) n.º 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1852/2001 da Comissão.

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1337/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 , que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n. ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.

Regulamento de Execução (UE) n. ° 828/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014 , relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.

Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho. Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro.

(Relativo à prestação de informação aos consumidores em géneros alimentícios não pré-embalados e ao lote).

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

A DGAV presta apoio em questões de informação ao consumidor e rotulagem, mas não verifica, revê ou aprova rótulos de géneros alimentícios para empresas do setor alimentar. Não envie rótulos de alimentos a solicitar esta revisão/ aprovação. É da responsabilidade do operador do setor alimentar garantir o cumprimento da legislação alimentar, designadamente a informação a prestar ao consumidor através de um rótulo ou por qualquer outro meio, acedendo aos diplomas legais aplicáveis, às informações disponibilizadas no nosso portal e também através do Sistema de Informação sobre Rotulagem de Alimentos da Comissão Europeia.

Consulte ainda:

  • Ucrânia: Rotulagem de Géneros Alimentícios – Substituição do Óleo de Girassol
    Despacho nº 29/G/2022 Autorização de medidas excecionais dirigidas à rotulagem de géneros alimentícios evitando o descarte do material de embalagem e rotulagem existente.
  • Despacho nº 34/DG/2022 da DGRM Informação ao consumidor no que concerne aos produtos da pesca e da aquicultura, mais concretamente à rotulagem de Pescada, Camarão, Choco e Ovas de Bacalhau e Espécies Afins.
  • Menu Alegações Nutricionais e de Saúde

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização 2024-08-22


Sistema de Informação de Rotulagem de Alimentos (FLIS)

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