MENU
Cerveja
«Cerveja», bebida obtida por fermentação alcoólica, de um mosto preparado a partir de água potável e de malte de cereais, por ação de leveduras, ao qual são adicionadas flores de lúpulo e/ou seus derivados, cujos maltes de cereais deverão corresponder a, pelo menos, 50 % em massa do total das matérias -primas fontes de açúcares empregues.
in Portaria n.º 91/2022
A comercialização de cerveja deve cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 91/2022 que entrou em vigor a 11/3/2022. 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.
Contudo é permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da referida portaria, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio), entretanto revogada.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização 2022-03-14