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Cerveja

«Cerveja», bebida obtida por fermentação alcoólica, de um mosto preparado a partir de água potável e de malte de cereais, por ação de leveduras, ao qual são adicionadas flores de lúpulo e/ou seus derivados, cujos maltes de cereais deverão corresponder a, pelo menos, 50 % em massa do total das matérias -primas fontes de açúcares empregues.

in Portaria n.º 91/2022

A comercialização de cerveja deve cumprir os requisitos previstos na Portaria n.º 91/2022 que entrou em vigor a 11/3/2022. 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.

Contudo é permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da referida portaria, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio), entretanto revogada.

  • Cerveja sem álcool
  • Cerveja com baixo teor alcoólico
  • Cerveja ou cerveja corrente
  • Cerveja especial
  • Cerveja extra
  • Cerveja de […] (nome do cereal com maior teor de peso).
  • Cerveja refermentada
  • Cerveja refermentada em garrafa

A denominação de venda pode ser completada com a indicação do ou dos ingredientes adicionados, ou com a menção «aromatizada» caso se trate da adição de um aroma.

Às cervejas com um título alcoométrico superior a 1,2 %, que referam uma redução do valor energético ou redução do teor de álcool aplicam -se as regras referentes às alegações «Valor energético reduzido» — para a redução do valor energético — e «Fraco/Light» — para a redução do valor energético e do teor de álcool — constantes do anexo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.

  • Portaria n.º 1/96 de 3 de janeiro, que define e estabelece as características e regras de fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas. Revogada
  • Decreto-Lei n.º 2/2022, de 4 de janeiro, que estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas e que altera o Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril, que determina as normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise e amostragem.
  • Portaria n.º 91/2022, de 9 de fevereiro, que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias. A portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio. Entrada em vigor: 11/3/2022.

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização 2022-03-14


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