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a) Introdução

No quadro geral da Legislação Alimentar Europeia, compete aos Estados-Membros garantir a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, de saúde e bem-estar dos animais, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes da mesma pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição. Para esse efeito, são organizados controlos oficiais.

O Regulamento (EU) 625/2017 de 15 de março, estabelece normas gerais relativas aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

A realização de controlos oficiais não prejudica a responsabilidade legal principal dos operadores das empresas do sector alimentar, de garantir a Segurança dos Géneros Alimentícios, prevista no Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de janeiro.

Em Portugal, compete à Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), coordenar o controlo higio-sanitário oficial e a inspeção sanitária dos produtos frescos de origem animal, para salvaguarda da salubridade dos géneros alimentícios de origem animal, da sanidade animal e da genuinidade do leite e produtos lácteos.^

Compete às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), assegurar nas respetivas áreas geográficas a execução das ações e dos serviços definidos pelos serviços centrais da DGAV.


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