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Matérias Gordas para Barrar de Origem Vegetal

«Matérias Gordas» são produtos na forma de emulsão sólida e maleável, principalmente do tipo emulsão aquosa de gorduras, derivados de matérias gordas vegetais e/ou animais sólidas e/ou líquidas, próprias para consumo humano, com teor de matéria gorda láctea não superior a 3 % do teor de matérias gordas.

in Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Às matérias gordas para barrar de origem vegetal aplicam-se as normas de comercialização previstas no Anexo VII, Parte VII e Apêndice II do Regulamento (UE) nº 1308/2013.

As matérias gordas de barrar (não-lácteas) podem ter as seguintes denominações de venda:

  • Margarina
  • Margarina três quartos
  • Meia Margarina
  • Creme para barrar a X%

Estas denominações de venda apenas são aplicáveis aos produtos com:

  • Uma consistência sólida à temperatura de 20 °C e que servem para barrar;
  • Um teor ponderal de matérias gordas de no mínimo de 10 % e no máximo de 90 %.

As denominações acima indicadas podem ser utilizadas em conjunto com um ou mais termos.

As denominações de venda podem ser utilizadas em conjunto com um ou mais termos.

O termo «vegetal» pode ser utilizado desde que o produto apenas contenha matéria gorda de origem vegetal com uma tolerância de 2 % do teor de matéria gorda para as matérias gordas de origem animal.

O termo «tradicional» pode ser usado em conjunto com a designação «manteiga» quando o produto for obtido diretamente a partir de leite ou de nata.

Podem também ser aditadas à denominação de venda as seguintes menções:

  • «Teor reduzido de matérias gordas»
  • «meio – gordo(a)»
  • «magro(a)»
  • «light» no caso dos produtos que apresentam um teor de matéria gorda não superior a 62%.

Estas menções podem substituir os termos «três quartos» e «meia» das denominações de venda.

Consulte o menu “Informação ao consumidor

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt

Última atualização 2023-07-18


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