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Ovos e Ovoprodutos
«Ovos – os Ovos com a sua casca – com exceção dos partidos, incubados ou cozinhados, provenientes de aves de criação e próprios para consumo humano direto ou para a preparação de ovo-produtos».
Os requisitos específicos que os operadores de ovos e ovoprodutos devem respeitar, estão de uma forma geral, sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, na sua Secção X.
Nesta página pode encontrar informação relativa Ovos e Ovoprodutos no que diz respeito a:
O Operador é a pessoa singular ou coletiva, responsável pelo cumprimento das normas legislativas numa Empresa.
Qualquer forma de controlo que a DGAV efetue para verificar o cumprimento da legislação em matéria de ovos e ovoprodutos.
- Legislação (em atualização)
Compilação não exaustiva dos diplomas legais em matéria de géneros alimentícios, designadamente ovos e ovoprodutos.
Legislação - Ovos