MENU
Obrigações do Operador/Produtor
INTRODUÇÃO
O Operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa Empresa do Setor Alimentar.
No sector dos Ovos são considerados Operadores:
- O Criador ou Produtor de Galinhas Poedeiras numa Exploração com vista à Produção de Ovos;
- Os Ajuntadores de Ovos;
- Os Responsáveis pelos Centros de Classificação/Inspeção de Ovos;
- Os Responsáveis por Estabelecimentos de Produção de Ovo líquido e Ovoprodutos
A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humana, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.
As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.
A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusive.
Assim, todos os Operadores de Empresas do Setor Alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.
PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Produção primária é a produção, a criação ou o cultivo de produtos primários, incluindo a colheita, a ordenha e a criação de animais antes do abate.
Abrange também a Caça, a Pesca e a colheita de Produtos Silvestres (Regulamento (CE) n.º 178/2002).
A produção primária inclui também o transporte, a armazenagem e o manuseamento de produtos primários no local de produção, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza.
No sector dos Ovos e Ovoprodutos é considerada produção primária, a atividade de criação de galinhas poedeiras e a recolha de ovos, nas instalações do produtor, excluindo-se as operações de acondicionamento dos ovos.
- Atividade Avícola – Galinhas Poedeiras
- Registo de Atividade Avícola
- Fornecimento direto de Pequenas Quantidades
- Higiene dos Géneros Alimentícios
- Manutenção de Registos
- Rastreabilidade
ESTABELECIMENTOS
- Atividade Industrial
- Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores
- Cooperação com as Autoridades Competentes
- Higiene dos Géneros Alimentícios
- Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (HACCP)
- Centros de Embalagem – Classificação de Ovos
- Rastreabilidade, Rotulagem e Manutenção de Registos
- Marca de Identificação
- Acondicionamento e Embalagem
- Transporte
- Critérios Microbiológicos e outras Especificações Analíticas
- Subprodutos de Origem Animal
- Taxas relativas aos Controlos Oficiais