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Pão

«Pão», o produto obtido da amassadura, fermentação e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo, centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável e fermento ou levedura sendo ainda possível a utilização de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem como auxiliares tecnológicos, nomeadamente enzimas, nas condições legalmente fixadas.

in Portaria n.º 52/2015


A Portaria n.º 52/2015 fixa as características dos diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua comercialização.

Existem os seguintes tipo de pão:

  • Pão de trigo
  • Pão de centeio
  • Pão integral
  • Pão de mistura
  • Pão de milho
  • Pão de triticale
  • Pão especial: pão de leite
  • Pão especial: tosta

Na rotulagem do pão deve ter-se em conta, para além dos requisitos do Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à informação ao consumidor, o definido na Portaria nº 52/2015.

  • Menção «pão» e a indicação da farinha

A denominação legal deve incluir a menção «pão» e a indicação da farinha utilizada no seu fabrico ou do ingrediente que o distinga.

  • Menção «Caseiro»

Na rotulagem do pão e dos produtos afins do pão ou de padaria fina, fabricados em estabelecimentos industriais não é permitida a utilização do qualificativo «caseiro».

Consulte o Esclarecimento de dúvidas frequentemente colocadas, relacionadas com a Portaria nº 52/2015.

O teor máximo de sal no pão permitido, após confecionado, é de 1.4 g por 100 g de pão (ou o correspondente
0,55 g de sódio por 100 g de pão).

Este limite não se aplica aos tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos.

A Lei n.º 75/2009 estabelece normas para a redução do teor de sal no pão.

Estabelece a regulamentação a observar no fabrico, composição, acondicionamento, rotulagem e comercialização de farinhas, pão e outros produtos similares.

Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.

Alterada pelo Artigo 5.º da Decreto-Lei n.º 9/2021 (em vigor desde 2021-07-28)

Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina e revoga a Portaria n.º 425/98, de 25 de julho.

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt


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