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Procedimento de Notificação de Suplementos Alimentares

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA À DGAV

Para comercializar suplementos alimentares em território nacional é necessário notificá-los à DGAV, de acordo com o presente procedimento, através do endereço de correio eletrónico SuplementosDSNA@dgav.pt.

A partir do momento que o operador notifica o suplemento alimentar, pode colocá-lo de imediato no mercado, sendo sempre da sua responsabilidade a garantia do cumprimento dos requisitos legais.

Não é cobrada qualquer taxa pela notificação.

DOCUMENTOS A REMETER POR VIA ELETRÓNICA

Os documentos a enviar à DGAV para notificação de um suplemento alimentar constituem o “Dossier de Notificação” e são:

Tabela de notificação: Versão 2024-05-28

A tabela contém duas folhas cujos campos devem ser preenchidos:

  • Folha 1: Informações relativas ao Fabrico e Comercialização
  • Folha 2: Informações relativas ao Produto

A tabela contém ainda:

  • Folha com informação complementar relativa a vitaminas, minerais e outros ingredientes
  • Folha com instruções de preenchimento

Deve ser enviada cópia da cartonagem, em PDF, constituída por artes finais da cartonagem (mock up) ou cópia obtida depois de espalmar a embalagem.

  • No caso de existir apenas um rótulo colado num frasco, sem cartonagem, devem ser enviadas cópias de imagens do frasco de forma que seja bem visível toda a informação fornecida na embalagem. Podem ser enviadas imagens/fotografias (PDF, JPEG, etc).
  • No caso de um produto importado em que o operador opta por manter a cartonagem inicial, sobrepondo uma etiqueta com as menções obrigatórias em português, não é suficiente o envio unicamente da etiqueta, devendo enviar cópia da cartonagem com a respetiva etiqueta colada, tal como o produto é apresentado para consumo. De igual modo, não é aceitável a mera indicação das menções de rotulagem sem que estas estejam integradas na cartonagem final.

Remeter também, caso exista, cópia em PDF de folheto de informação ao consumidor.

A cada produto (apresentação) corresponde uma notificação e, por consequência, um e-mail.

Qualquer alteração do produto (administrativa, visual ou técnica) obriga a uma nova notificação à DGAV.

Não é necessário remeter documentos originais mas estes podem ser solicitados em situações particulares. As cópias/digitalizações dos documentos devem ser remetidas em anexo ao e-mail de notificação e o ficheiro relativo ao rótulo deve ser apresentado em formato PDF ou em imagem.

Quando o operador submete uma notificação, recebe uma resposta automática a acusar a receção do e-mail. Esta resposta não é personalizada, mas, juntamente com o e-mail de notificação, constitui uma prova de que o processo para aquele produto foi iniciado. No entanto, não prova o cumprimento dos requisitos da legislação aplicável. Não existe avaliação do produto ou validação da rotulagem, sendo que o controlo é feito posteriormente e por amostragem, podendo ser efetuado a qualquer momento. A inexistência de resposta significa que a DGAV aceitou a submissão do processo, mas não significa que tenham sido verificados os requisitos legais, pelo que, em caso algum, o operador poderá concluir que o produto se encontra autorizado ou que se encontra conforme.

Última atualização 2024-08-22


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