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Vinagre
«Vinagre» o produto obtido exclusivamente pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de produtos de origem agrícola.
in Decreto-Lei n.º 174/2007, artigo 2º
As características, classificação, regras de acondicionamento e rotulagem do vinagre destinado à alimentação humana estão definidos em legislação nacional.
Existem as seguintes denominações legais para o Vinagre:
Vinagre de vinho | O vinagre obtido exclusivamente do vinho pelo processo biológico de fermentação acética. A denominação deve ser completada com a menção «aromatizado» ou com a indicação da especiaria utilizada quando o vinagre de vinho for aromatizado. |
Vinagre de fruta e vinagre de bagas | O vinagre obtido da fruta ou bagas de fruta pelo processo biológico de fermentação alcoólica e acética. |
Vinagre de sidra | O vinagre obtido da sidra pelo processo biológico de fermentação acética. |
Vinagre de ãlcool | O vinagre obtido do álcool destilado de origem agrícola pelo processo biológico de fermentação acética. |
Vinagre de cereais | O vinagre obtido, sem destilação intermédia, pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de cereais cujo amido tenha sido convertido em açúcares pela diastase de cevada maltada ou por qualquer outro processo. |
Vinagre de malte | O vinagre obtido, sem destilação intermédia, pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de cevada maltada com ou sem a adição de cereais, cujo amido foi convertido em açúcares unicamente pelo processo da diastase de cevada maltada. |
Vinagre de malte destilado | O vinagre obtido pela destilação do vinagre de malte, sob pressão reduzida, contendo apenas os constituintes voláteis do vinagre de malte de que deriva. |
Outros vinagres | Os vinagres de outros produtos de origem agrícola de dupla fermentação, designadamente de mel e de cerveja. |
Os vinagres aromatizados e com especiarias | Os vinagres acima identificados, aos quais sejam adicionadas plantas ou partes de plantas aromatizantes, especiarias e extratos aromatizantes, que sejam organoleticamente percetíveis. |
As menções «fruta», «cereais», «aromatizado» e «especiarias» podem ser substituídas pela indicação das espécies utilizadas, por ordem decrescente da sua proporção.
As especiarias e extratos aromatizantes, os sumos de fruta ou concentrados e o mel devem ser mencionados junto à denominação de venda sempre que sejam utilizados na produção de vinagre:
A rotulagem do vinagre, para além das disposições do Decreto-Lei nº 174/2007 e da Portaria n.º 239/2012, deve ainda cumprir as definidas no Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à informação ao consumidor e do Decreto-Lei n.º 26/2016, relativo à indicação do lote.
Na preparação do vinagre é permitida a adição de:
- Plantas ou partes de plantas aromatizantes, especiarias e extratos aromatizantes,
- Sumos de fruta ou concentrados de sumo de fruta,
- Mel,
- Açúcar,
- Sal
É proibida a adição de:
- Aromatizantes artificiais,
- Óleos de grainha de uva, naturais ou artificiais,
- Resíduos de destilação e de fermentação ou os seus subprodutos,
- Substâncias extraídas de bagaços de todos os tipos,
- Ácidos de todos os tipos, com exceção daqueles naturalmente contidos nas matérias-primas utilizadas ou contidos em qualquer substância cuja adição nestas seja permitida, como sejam, designadamente, os aditivos.
Acidez total, expressa em ácido acético por 100ml | Álcool residual, em volume, a 20ºC |
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Vinagre de vinho – mínimo 6g/100ml | Vinagre de vinho – máximo 1,5%; |
Outros – mínimo 5g/100ml | Outros – máximo 0,5%. |
O vinagre destinado ao consumidor final deve apresentar-se pré-embalado, podendo encontrar-se a granel quando se destine às indústrias, a grossistas e a outras entidades similares.
- Decreto-Lei nº 174/2007, de 8 de Maio
Define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana, estabelece as respetivas regras de acondicionamento e rotulagem e revoga o Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março, e a Portaria n.º 55/88, de 27 de Janeiro
Vinagres de origem vínica
- Portaria n.º 239/2012, de 09 de Agosto
Estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola
(Selecionar a versão consolidada da legislação)
Consulte ainda:
- O site do IVV, no que se refere aos vinagres vínicos.
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt
Última atualização 2024-08-21