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Vinagre

«Vinagre» o produto obtido exclusivamente pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de produtos de origem agrícola.

in Decreto-Lei n.º 174/2007, artigo 2º

As características, classificação, regras de acondicionamento e rotulagem do vinagre destinado à alimentação humana estão definidos em legislação nacional.

Existem as seguintes denominações legais para o Vinagre:

Vinagre de vinhoO vinagre obtido exclusivamente do vinho pelo processo biológico de fermentação acética.
A denominação deve ser completada com a menção «aromatizado» ou com a indicação da especiaria utilizada quando o vinagre de vinho for aromatizado.
Vinagre de fruta e vinagre de bagasO vinagre obtido da fruta ou bagas de fruta pelo processo biológico de fermentação alcoólica e acética.
Vinagre de sidraO vinagre obtido da sidra pelo processo biológico de fermentação acética.
Vinagre de ãlcoolO vinagre obtido do álcool destilado de origem agrícola pelo processo biológico de fermentação acética.
Vinagre de cereaisO vinagre obtido, sem destilação intermédia, pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de cereais cujo amido tenha sido convertido em açúcares pela diastase de cevada maltada ou por qualquer outro processo.
Vinagre de malteO vinagre obtido, sem destilação intermédia, pelo processo biológico de dupla fermentação, alcoólica e acética, de cevada maltada com ou sem a adição de cereais, cujo amido foi convertido em açúcares unicamente pelo processo da diastase de cevada maltada.
Vinagre de malte destiladoO vinagre obtido pela destilação do vinagre de malte, sob pressão reduzida, contendo apenas os constituintes voláteis do vinagre de malte de que deriva.
Outros vinagres
Os vinagres de outros produtos de origem agrícola de dupla fermentação, designadamente de mel e de cerveja.
Os vinagres aromatizados e com especiariasOs vinagres acima identificados, aos quais sejam adicionadas plantas ou partes de plantas aromatizantes, especiarias e extratos aromatizantes, que sejam organoleticamente percetíveis.

As menções «fruta», «cereais», «aromatizado» e «especiarias» podem ser substituídas pela indicação das espécies utilizadas, por ordem decrescente da sua proporção.

As especiarias e extratos aromatizantes, os sumos de fruta ou concentrados e o mel devem ser mencionados junto à denominação de venda sempre que sejam utilizados na produção de vinagre:

A rotulagem do vinagre, para além das disposições do Decreto-Lei nº 174/2007 e da Portaria n.º 239/2012, deve ainda cumprir as definidas no Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à informação ao consumidor e do Decreto-Lei n.º 26/2016, relativo à indicação do lote.

Na preparação do vinagre é permitida a adição de:

  1. Plantas ou partes de plantas aromatizantes, especiarias e extratos aromatizantes,
  2. Sumos de fruta ou concentrados de sumo de fruta,
  3. Mel,
  4. Açúcar,
  5. Sal

É proibida a adição de:

  1. Aromatizantes artificiais,
  2. Óleos de grainha de uva, naturais ou artificiais,
  3. Resíduos de destilação e de fermentação ou os seus subprodutos,
  4. Substâncias extraídas de bagaços de todos os tipos,
  5. Ácidos de todos os tipos, com exceção daqueles naturalmente contidos nas matérias-primas utilizadas ou contidos em qualquer substância cuja adição nestas seja permitida, como sejam, designadamente, os aditivos.
Acidez total,
expressa em ácido acético por 100ml
Álcool residual,
em volume, a 20ºC
Vinagre de vinho – mínimo 6g/100mlVinagre de vinho – máximo 1,5%;
Outros – mínimo 5g/100mlOutros – máximo 0,5%.

O vinagre destinado ao consumidor final deve apresentar-se pré-embalado, podendo encontrar-se a granel quando se destine às indústrias, a grossistas e a outras entidades similares.

Define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana, estabelece as respetivas regras de acondicionamento e rotulagem e revoga o Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março, e a Portaria n.º 55/88, de 27 de Janeiro

Vinagres de origem vínica

Estabelece as regras complementares de aplicação da regulamentação comunitária relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Consulte ainda:

  • O site do IVV, no que se refere aos vinagres vínicos.

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt

Última atualização 2024-08-21


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