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Gripe Aviária

A Gripe Aviária é uma doença vírica extremamente contagiosa podendo causar elevada mortalidade nas aves afetadas.

As infeções pelos vírus da gripe aviária dividem-se em dois grupos com base na sua patogenicidade: gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), que se dissemina rapidamente, causando doença grave com mortalidade elevada (até 100% no prazo de 48 horas) e gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) que geralmente causa doença ligeira, podendo facilmente passar despercebida.
Ocasionalmente, algumas estirpes de vírus da gripe aviária podem infetar outros animais, nomeadamente mamíferos, e também o ser humano. No entanto, para que tal aconteça é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais. Para mais detalhes acerca da doença, ver.

Não há nenhuma evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.

Deteção de focos de infeção por vírus da GAAP em Portugal

No final de 2021 e em 2022 foram confirmados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (laboratório nacional de referência para as doenças dos animais), vários focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas e selvagens. Para mais informações sobre estes focos, ver aqui.

Na sequência destes eventos, o plano de contingência para a gripe aviária foi ativado de imediato e as medidas de controlo previstas na legislação em vigor foram executadas no terreno pela DGAV. Estas medidas, que incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e o estabelecimento de zonas de restrição sanitária no raio de 3 km (zona de proteção) e 10 km (zona de vigilância) em redor de cada foco. Foi igualmente intensificada a vigilância da doença nestas zonas de proteção e vigilância.

Para mais informações sobre os focos de gripe aviária de alta patogenicidade detetados em Portugal consulte a nota técnica:

Após a implementação das medidas de controlo e erradicação dos focos acima referidos, Portugal recuperou o estatuto de país livre de gripe aviária de alta patogenicidade, de acordo com o disposto no capítulo 10.4 do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial para a Saúde Animal (WOAH), a 29 de novembro de 2022.

A WOAH validou oficialmente a autodeclaração de Portugal como país livre de gripe aviária de alta patogenicidade que pode ser consultada, no portal daquela organização. (ver)

Situação atual na Europa

A epizootia de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) da época de 2021/2022, foi a maior de sempre, tanto em número de eventos de infeção detetados, quanto em extensão de países e territórios atingidos. Entre 1 de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022, registaram-se na Europa, incluindo o Reino Unido, 2738 focos em aves domésticas e 5122 eventos de infeção em aves selvagens, totalizando 7860 focos de doença. Os focos em aves domésticas causaram um grande impacto na produção avícola tendo levado à eliminação de mais de 47 milhões de aves de capoeira no território europeu. A distribuição geográfica destes eventos foi a mais ampla de sempre, tendo-se verificado a ocorrência de focos desde as ilhas Svalbard, no Ártico, até ao sul da Península Ibérica e desde a Irlanda até à Ucrânia. Durante este período, observou-se, pela primeira vez, a transmissão da GAAP da Europa para a América do Norte, através de aves selvagens migratórias que atravessaram o Atlântico.

O subtipo de vírus predominante foi o H5N1, o qual se manteve em circulação durante todo o verão de 2022, ao contrário do que seria expectável. Verificou-se uma vasta disseminação dos vírus deste subtipo nas populações de aves selvagens, incluindo naquelas residentes em território europeu, tendo ocorrido vários eventos de mortalidade maciça nalguns países, nomeadamente: Países Baixos, França, Grécia, Reino Unido e Noruega.

Foram também reportados casos de infeção em várias espécies de mamíferos selvagens, incluindo raposa-vermelha, lontra, texugo, furão, lince europeu e toninha-comum.

Ao contrário do que seria de esperar, a circulação dos vírus da GAAP, em especial do subtipo H5N1, continuou a verificar-se durante o verão de 2022 pelo que não se observou uma distinção clara entre as epizootias de 2021/2022 e 2022/2023.

Em outubro de 2022 foi confirmado o primeiro foco de GAAP do subtipo H5N1 num estabelecimento de produção de martas na Europa. Neste estabelecimento, localizado na Galiza, Espanha, as instalações de alojamento dos animais eram parcialmente expostas ao ar livre pelo que é provável que a infeção tenha sido originada por contactos com aves selvagens infetadas.

A lista dos países da Europa, que reportam ao sistema ADIS, onde foram detetados focos de gripe aviária no período compreendido entre 1 de outubro de 2022 a 19 de maio de 2023, pode ser consultada aqui.

Apesar desta larga circulação dos vírus da GAAP, na Europa apenas foram reportados três casos de infeção por H5N1 em seres humanos, um no Reino Unido e dois em Espanha. As pessoas afetadas não apresentaram sinais clínicos de doença tendo a infeção sido detetada através de análises serológicas e virológicas.

A EFSA disponibiliza regularmente relatórios científicos sobre a situação epidemiológica da Gripe Aviária na Europa e no Mundo onde procede a uma análise aprofundada da mesma. O relatório referente ao período compreendido entre 2 de março e 28 de abril de 2023 pode ser consultado aqui.

Situação atual da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade no resto do mundo

De acordo com os dados disponibilizados pela Organização Mundial para a Saúde Animal – WOAH, entre 21 de abril e 4 de maio de 2023, foram notificados 12 novos focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira em 7 países, incluindo diversos países da Europa que também reportam ao ADIS e Argentina, Canadá e África do Sul. No mesmo período foram também notificados 13 eventos em aves selvagens e aves em cativeiro em 8 países, incluindo países da Europa que também reportam ao ADIS, bem como Argentina e Reino Unido.

Informações importantes

Reitera-se que o reforço da biossegurança bem como a observação diária e atenta das aves de capoeira, incluindo a monitorização dos consumos de alimento e água e dos índices produtivos, são medidas imprescindíveis para a salvaguarda do efetivo avícola. Recentemente foi publicado, pela FEPASA em colaboração com a DGAV, um manual de biossegurança para estabelecimentos avícolas que pode ser consultado aqui

Notificação obrigatória

A Gripe Aviária é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.

Assim, de acordo com a legislação em vigor, qualquer suspeita ou ocorrência de GA deve ser de imediato reportada aos serviços regionais e locais da DGAV pelos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários, caçadores ou outras pessoas que lidem com os efetivos avícolas e com as aves selvagens.

Em Portugal estão em vigor as medidas de prevenção e de biossegurança estabelecidas no Aviso nº 18 cujo anexo contém a lista de concelhos e freguesias e mapa de zonas alto de risco.

Notas informativas sobre Gripe Aviária:

Vigilância da Gripe Aviária
Desde 2003 que Portugal à semelhança dos outros Estados-Membros submete à aprovação pela Comissão, “Programas de Vigilância para a Gripe Aviária em Aves de Capoeira e Aves Selvagens” (Consultar).

Modelos de requisição de análises para o Programas de Vigilância para a Gripe Aviária:

Instruções para a recolha de aves mortas:

Laboratório Nacional de Referência para a Gripe Aviária

INIAV (Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.)
Av. da República, Quinta do Marquês – 2780-157 Oeiras – Portugal
Tel: (+351) 214 403 500 | Fax: (+351) 21 440 36 66  www.iniav.pt

Informação técnica:

Descrição da Doença (ver Anexo I)
Medidas de emergência (ver Anexo II)

Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).

Comissão Europeia

OIE (Organização Mundial de Saúde Animal)
Código dos animais terrestres – Capítulo 10.4 – Infeção com os vírus da Influenza Aviária

Portal da Influenza aviária da OIE

European Food Safety Autority (EFSA) – Esta agência emitiu vários pareceres científicos acerca da Gripe Aviária:

Avian Influenza (EFSA Journal 2017; 15 (10):4991)
Outros pareceres sobre a GA

ECDC (European centre for Diseases Control and Prevention)
https://ecdc.europa.eu/en/avian-influenza

FAO – Food and Agriculture organization of the United Nations

CDC (Centers for Diseases Control and Prevention)

Legislação:

Nacional:

Comunitária

  • Regulamento (UE) 2016/429 de Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão de 17 de dezembro que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas.
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes.

Folhetos


QUESTÕES FREQUENTES


Doenças das Aves

Edital nº 24 (2022) Gripe Aviária

Technical note HPAI

Nota técnica GAAP

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