MENU
Gripe Aviária
A Gripe Aviária é uma doença vírica extremamente contagiosa podendo causar elevada mortalidade nas aves afetadas.
As infeções pelos vírus da gripe aviária dividem-se em dois grupos com base na sua patogenicidade: gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), que se dissemina rapidamente, causando doença grave com mortalidade elevada (até 100% no prazo de 48 horas) e gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) que geralmente causa doença ligeira, podendo facilmente passar despercebida.
Ocasionalmente, algumas estirpes de vírus da gripe aviária podem infetar outros animais, nomeadamente mamíferos, e também o ser humano. No entanto, para que tal aconteça é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais. Para mais detalhes acerca da doença, ver.
Não há nenhuma evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.
Notificação obrigatória
A Gripe Aviária é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), para a União Europeia e a nível nacional.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, qualquer suspeita ou ocorrência de GA deve ser de imediato reportada aos serviços regionais e locais da DGAV pelos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários, caçadores ou outras pessoas que lidem com os efetivos avícolas e com as aves selvagens.
Estatuto sanitário de Portugal
Desde o início do ano de 2025 foram confirmados 6 focos de infeção por vírus da gripe aviária do subtipo H5N1: um num estabelecimento avícola comercial, dois em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, um numa capoeira doméstica, um em aves em cativeiro e outro numa ave selvagem. Para mais informação sobre estes focos, ver abaixo. As medidas de controlo e erradicação previstas na legislação em vigor foram imediatamente implementadas pelos serviços da DGAV.
Não tendo ocorrido mais focos de doença para além dos atrás mencionados, e considerando que, com a partida das aves selvagens migradoras invernantes para as suas zonas de reprodução, o período de maior risco para a introdução de vírus da gripe aviária está a terminar, a medida de confinamento imposta às aves domésticas no território do continente, prevista no n.º 1 do Edital n.º 29 da GAAP, foi levantada através da publicação do Edital n.º 30 da GAAP de 27 de março de 2025.
Deteção de focos de infeção por vírus da GAAP em Portugal
Focos detetados na época de 2021-2022
No final de 2021 e em 2022 foram confirmados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (laboratório nacional de referência para as doenças dos animais), vários focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas e selvagens. Para mais informações sobre estes focos, ver aqui.
Na sequência destes eventos, o plano de contingência para a gripe aviária foi ativado de imediato e as medidas de controlo previstas na legislação em vigor foram executadas no terreno pela DGAV. Estas medidas, que incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e o estabelecimento de zonas de restrição sanitária no raio de 3 km (zona de proteção) e 10 km (zona de vigilância) em redor de cada foco. Foi igualmente intensificada a vigilância da doença nestas zonas de proteção e vigilância.
Focos detetados na época de 2023-2024
Desde o inicio de novembro de 2023 foram detetados no nosso país vários casos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em aves selvagens.
A 14 de agosto de 2024 confirmou-se um foco de infeção por vírus da GAAP do subtipo H5N1 numa capoeira doméstica, em Viana do Castelo. Na sequência deste foco foram determinadas as medidas de restrição sanitária previstas no Edital nº 25 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade que pode ser consultado aqui.
Tratando-se de casos de infeção em aves selvagens e em detenções caseiras de aves de capoeira, o estatuto sanitário de Portugal como país livre desta doença em aves de capoeira não é afetado. Para mais informações sobre estes casos, ver aqui.
Focos detetados na época de 2024-2025
Durante a atual época, entre 1 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, foram confirmados nove focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1: um num estabelecimento avícola comercial, dois em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, um numa capoeira doméstica, um em aves em cativeiro e quatro em aves selvagens. Para mais informações, ver aqui.
Para mais informações sobre os focos de gripe aviária de alta patogenicidade detetados em Portugal consulte as notas técnicas:
Nota técnica – 2021-2022
- Nota técnica GAAP
- Technical note HPAI (english version)
Nota técnica – 2023-2024
- Nota técnica GAAP
- Technical note HPAI (english version)
Nota técnica – 2024-2025
Plano de contingência da GAAP – Informações para operadores
- Procedimento para autorizações de saídas e aceitação de destinos das zonas de restrição sanitária
- Nota informativa- Derrogações
- Procedimento de repovoamento de estabelecimentos afetados
- Indemnizações – Esclarecimento Técnico
- Formulário para pedido de reembolso
Situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade
Situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade – Focos reportados na Europa
Durante a época de 2022/2023 (01/10/2022 a 30/09/2023) continuou a registar-se uma ampla circulação global de vírus da gripe aviária de alta patogenicidade no território europeu, sobretudo do subtipo H5N1. Para mais informação sobre o número de focos reportados e lista dos países afetados na época de 2022/2023, ver aqui.
Durante a época 2023/2024, entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024, vários países europeus notificaram focos de gripe aviária de alta patogenicidade ao sistema ADIS. O número de focos de infeção detetados nesta época foi substancialmente inferior relativamente às épocas anteriores, sobretudo a partir da primavera de 2024. Para mais informações, ver aqui.
A partir de setembro de 2024 observou-se um aumento do nº de focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade reportados ao sistema ADIS. Para mais informação sobre os focos notificados na nova época, 2024/2025, ver aqui.
Mais informações sobre a situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade na Europa e no resto do mundo
Situação na Europa
Após as epizootias de 2021/2022, a maior registada até agora em território europeu, e de 2022/2023, na época de 2023/2024, continuou a verificar-se circulação dos vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, com predominância do subtipo H5N1, embora de amplitude bastante inferior em comparação com as épocas anteriores.
No entanto, a partir de outubro de 2024, observou-se um aumento do número de focos reportados na Europa, tal como mostrado no gráfico abaixo:

A EFSA disponibiliza regularmente relatórios científicos sobre a situação epidemiológica da Gripe Aviária na Europa e no Mundo onde procede a uma análise aprofundada da mesma. O relatório referente ao período compreendido entre 7 de dezembro de 2024 e 7 de março de 2025 pode ser consultado aqui.
- Situação no resto do mundo
De acordo com os dados disponibilizados pela Organização Mundial para a Saúde Animal – OMSA, em abril de 2025, foram notificados 59 novos focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira em 8 países. Para além dos países que também notificam ao ADIS, foram reportados focos nos seguintes: Coreia do sul, Estados Unidos da América, Reino Unido e Vietname. Todos estes focos foram causados por vírus do subtipo H5N1. No mesmo período foram também notificados 44 novos focos em aves selvagens, aves em cativeiro e mamíferos em 15 países e territórios. Para além dos países que também notificam ao ADIS, foram reportados focos nos seguintes: Bangladeche, Estados Unidos da América e Reino Unido. Para mais informações, consultar o portal da Organização Mundial para a Saúde Animal.
A 1 de dezembro de 2024 foi confirmado, num efetivo de galinhas poedeiras ao ar livre, o primeiro foco de GAAP na Nova Zelândia causado por um vírus do subtipo H7N6. Mais informações sobre este evento podem ser consultadas no portal da autoridade neozelandesa.
Transmissão da gripe aviária a mamíferos
Têm sido também reportados casos de infeção em várias espécies de mamíferos selvagens e domésticos, tanto na Europa como no continente americano. Para lista das espécies afetadas, até 7 de março de 2025, inclusive, ver aqui. Estes casos, maioritariamente esporádicos, têm sido observados em mamíferos carnívoros, tanto terrestres como aquáticos, e estarão associados ao consumo de aves infetadas.
Para mais informações sobre infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em animais de companhia e procedimento em caso de suspeita, ver aqui.
Em março de 2024, nos Estados Unidos da América, foram também confirmados os primeiros casos de infeção por vírus da GAAP em ruminantes, nomeadamente em cabritos recém-nascidos e vacas leiteiras. Até 15 de maio de 2025, foram confirmados 1065 focos de infeção por vírus A(H5N1) em bovinos leiteiros distribuídos por 17 estados. Os animais afetados apresentaram um quadro clínico caracterizado por letargia, diminuição da produção leiteira e alterações das características do leite (espessamento, semelhante ao colostro), diminuição da ingestão de alimento, febre, alteração da consistência das fezes, dificuldades respiratórias, aborto e desidratação. Na maior parte destes casos a estirpe de vírus H5N1 detetada foi a B3.13, mas no final de janeiro de 2025 confirmaram-se os primeiros casos de infeção em bovinos pela estirpe D1.1 que é aquela que predomina em aves domésticas e selvagens nos Estados Unidos da América. Salienta-se que, até à data, estas estirpes apenas foram encontradas naquele país.
A transmissão entre bovinos e entre bovinos e aves de capoeira também já foi observada. No primeiro caso, a transmissão está associada à contaminação de equipamento durante a ordenha, dado que o leite contém grandes quantidades de vírus, e à movimentação de bovinos infetados. Para mais informações sobre estes casos em bovinos, consultar o portal da autoridade competente dos EUA.
Foram ainda confirmados casos de infeção noutras espécies de mamíferos mantidas em conjunto com aves domésticas afetadas pela doença, nomeadamente alpacas e suínos, também nos Estados Unidos da América. A 24 de março de 2025 detetou-se no Reino Unido o primeiro caso de GAAP do subtipo H5N1 na espécie ovina. Tratou-se de uma ovelha com histórico de contactos com aves de uma capoeira doméstica infetada e que terá tido uma mastite. Animais do mesmo rebanho foram testados para a presença do vírus mas essas análises resultaram negativas. Mais informação sobre este caso pode ser encontrada no portal da autoridade competente do reino Unido.
Para mais informações sobre GAAP em mamíferos de produção, consultar a nota informativa.
Importa referir que as análises genéticas dos vírus da GAAP H5N1 que circulam atualmente mostram que estes mantêm a preferência pelo hospedeiro aviário.
- Casos humanos de infeção por vírus da GAAP
Apesar desta larga e continuada circulação dos vírus da GAAP H5N1, os casos de infeção humana têm sido esporádicos e estão associados a contactos estreitos com animais infetados. Salienta-se ainda que, até à data, não se verificou transmissão da gripe aviária de alta patogenicidade entre pessoas.
De acordo com o ECDC, o risco de infeção humana com vírus da gripe aviária mantém-se baixo para o público em geral e baixo a moderado para pessoas expostas, profissionalmente ou noutros contextos.
Para mais informação sobre transmissão de gripe aviária a pessoas, consultar:
Informações importantes
Prevenção e biossegurança
Para informações relativas a prevenção da doença e medidas de biossegurança, ver aqui.
O cumprimento rigoroso das regras de biossegurança bem como a observação diária e atenta das aves de capoeira, incluindo a monitorização dos consumos de alimento e água e dos índices produtivos, são imprescindíveis para a salvaguarda do efetivo avícola. Recentemente foi publicado, pela FEPASA em colaboração com a DGAV, um manual de biossegurança para estabelecimentos avícolas que pode ser consultado aqui.
Campanha de prevenção da GAAP 2024/2025
- Cartaz
Proteja as Aves da sua Capoeira contra a Gripe Aviária - Vídeo
Gripe Aviária: Como proteger as aves domésticas
Em Portugal estão em vigor as medidas de prevenção e de biossegurança estabelecidas no Aviso nº 20 cujo anexo contém a lista de concelhos e freguesias e mapa de zonas alto de risco.
O que fazer se encontrar aves selvagens doentes ou mortas
A monitorização da circulação de vírus da gripe aviária em aves selvagens é muito importante para o conhecimento da situação epidemiológica da doença no nosso país e também para a avaliação do nível de risco para as aves domésticas.
Ao encontrar aves selvagens mortas ou doentes em ambiente natural, deve evitar-se a manipulação direta das mesmas a menos que se esteja a usar equipamento de proteção individual apropriado, nomeadamente luvas e máscara. Nestas situações deverá contactar os serviços locais da DGAV da área respetiva ou o serviço veterinário municipal a fim de possibilitar a recolha de amostras para testagem. A lista de contactos dos serviços da DGAV pode ser consultada aqui.
Pode também utilizar-se a aplicação ANIMAS para a notificação das aves selvagens doentes ou encontradas mortas. Esta aplicação, desenvolvida pela DGAV em colaboração com o ICNF é de fácil utilização e acesso, podendo ser utilizada através do telemóvel, do tablet ou online, acedendo a https://animas.icnf.pt. Para mais informações sobre a ANIMAS, ver aqui.
Para informação adicional sobre como utilizar a ANIMAS, ver também o Protocolo de atuação para aves selvagens encontradas mortas (PASEM).
Vídeo promocional da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens ANIMAS (ver ANIMAS – Plataforma – YouTube).
O que fazer em caso de suspeita de infeção por vírus da gripe aviária em animais de companhia (mamíferos)
Os vírus da gripe aviária de alta patogenicidade que circulam desde 2021 têm sido detetados em numerosas espécies de mamíferos, tanto domésticos como selvagens. Até à data, no que se refere aos animais domésticos, os gatos e os cães são as espécies mais frequentemente atingidas
Para mais informações sobre o que fazer em caso de suspeita de infeção por vírus da gripe aviária em animais de companhia (mamíferos), consultar:
Infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em bovinos leiteiros e outros mamíferos de produção nos Estados Unidos da América
Desde março de 2024 têm sido confirmados nos Estados Unidos da América casos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em várias espécies de mamíferos de produção, nomeadamente bovinos leiteiros, suínos, caprinos e alpacas . Para mais informações, consultar:
Vigilância da Gripe Aviária
Desde 2003 que Portugal à semelhança dos outros Estados-Membros submete à aprovação pela Comissão, “Programas de Vigilância para a Gripe Aviária em Aves de Capoeira e Aves Selvagens” (Consultar).
Modelos de requisição de análises para o Programas de Vigilância para a Gripe Aviária:
- Para Aves de Capoeira – Mod_668A/DGAV
- Para Aves Selvagens e outras Aves em Cativeiro – Mod. 669A/DGAV
Laboratório Nacional de Referência para a Gripe Aviária
INIAV (Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.)
Av. da República, Quinta do Marquês – 2780-157 Oeiras – Portugal
Tel: (+351) 214 403 500 | Fax: (+351) 21 440 36 66 www.iniav.pt
Informação técnica:
- Descrição da Doença (ver Anexo I)
- Medidas de emergência (ver Anexo II)
- Protocolo de atuação para aves selvagens encontradas mortas (PASEM)
- Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
- Comissão Europeia
- OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal):
- European Food Safety Autority (EFSA)
- ECDC (European centre for Diseases Control and Prevention)
- FAO – Food and Agriculture organization of the United Nations
- CDC (Centers for Diseases Control and Prevention)
Legislação:
Nacional:
- Decreto-lei n.º 110/2007 de 16 de abril e suas alterações
- Decreto-Lei 39209 de 14 de maio de 1053 e suas alterações
Comunitária
- Regulamento (UE) 2016/429 de Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
- Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão de 17 de dezembro que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas.
- Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes.
Folhetos
QUESTÕES FREQUENTES
Edital n.º 30 GAAP
Aviso n.º 20 GAAP
Doenças das Aves