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Certificado de Aptidão Profissional para Condutores e/ou Tratadores
Todos os condutores e/ou tratadores que efetuam transporte rodoviário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira, devem possuir um certificado de aptidão profissional.
Para a obtenção do certificado de aptidão profissional (CAP), os condutores e/ou tratadores devem participar num curso sobre transporte de animais e proceder ao pagamento de uma taxa no valor de €20,00.
- Instruções para Pagamento da Taxa devida pelo Certificado de Aptidão Profissional – Original ou 2.ª via
- Despacho n.º 2779/2012 – Fixa os Preços dos Serviços Prestados pela DGAV
Os cursos referidos são organizados por espécies e por tipo de viagem, e devem estar devidamente acreditados.
O Despacho n.º 9485/2015, de 15 de julho cria os cursos de “proteção dos animais em transporte de curta e de longa duração” e define as normas de homologação e avaliação destes cursos.
- Regulamento específico n.º 8
- Programa do Curso de “Proteção dos Animais em Transporte de Curta Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do Curso de “Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração“- Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do complemento de Formação em “Proteção dos Animais em Transporte de Curta Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do complemento de Formação em “Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
Para mais informações sobre cursos e empresas certificadas para a realização dos mesmos, deverá consultar os Serviços de Formação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
No site da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), poderá encontrar informação adicional sobre esta matéria.
Os condutores e/ou tratadores devem fazer-se acompanhar do certificado de aptidão profissional sempre que realizarem um transporte de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira.