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Certificado de Aptidão Profissional para Condutores e/ou Tratadores
Todos os condutores e/ou tratadores que efetuam transporte rodoviário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira, devem possuir um certificado de aptidão profissional.
Para a obtenção do certificado de aptidão profissional (CAP), os condutores e/ou tratadores que efetuem transporte rodoviário devem frequentar um curso sobre transporte de animais e proceder ao pagamento de uma taxa no valor de €21,13 (Despacho nº 466/2023, de 27 de dezembro de 2022 – Fixa os Preços dos Serviços Prestados pela DGAV).
No procedimento para a obtenção de CAP para condutores e/ou tratadores que procedam ao transporte de animais não é necessário o envio de documentação para a DGAV, dado que o processo é iniciado pela entidade formadora.
Uma vez emitido o certificado para condutores, fica permanentemente disponível na aplicação SITA, podendo ser consultado/impresso, sempre que o condutor necessitar.
Os cursos referidos são organizados por espécies e por tipo de viagem, e devem estar devidamente acreditados.
O Despacho n.º 9485/2015, de 15 de julho cria os cursos de “proteção dos animais em transporte de curta e de longa duração” e define as normas de homologação e avaliação destes cursos.
- Regulamento específico n.º 8
- Programa do Curso de “Proteção dos Animais em Transporte de Curta Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do Curso de “Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração“- Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do complemento de Formação em “Proteção dos Animais em Transporte de Curta Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
- Programa do complemento de Formação em “Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração”– Ruminantes, Equídeos, Suínos, Aves e Coelhos
Para mais informações sobre cursos e empresas certificadas para a realização dos mesmos, deverá consultar os Serviços de Formação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
No site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), poderá encontrar informação adicional sobre esta matéria.
Os condutores e/ou tratadores devem fazer-se acompanhar do certificado de aptidão profissional sempre que realizarem um transporte de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira.
Para trabalhar como condutor(a) de transportes de animais de curta ou longa duração em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).
Se obteve as suas qualificações profissionais num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça não tem de pedir o reconhecimento profissional para trabalhar em Portugal, basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.
O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 17º do Regulamento (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 relativo à “Proteção dos animais durante o transporte e operações afins”.
Na página do portal gov.pt sobre este assunto é referido que não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como condutor(a) de transportes de animais de curta ou longa duração em Portugal.
Fichas informativas do portal gov.pt – Condutor de transporte de animais:
Estabelecimento em Portugal condutor de transportes de animais de longa duração
Estabelecimento em Portugal de Condutor de transporte de animais de curta duração