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Certificado de Aptidão Profissional para Condutores e/ou Tratadores

Todos os condutores e/ou tratadores que efetuam transporte rodoviário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira, devem possuir um certificado de aptidão profissional.

Para a obtenção do certificado de aptidão profissional (CAP), os condutores e/ou tratadores que efetuem transporte rodoviário devem frequentar um curso sobre transporte de animais e proceder ao pagamento de uma taxa no valor de €21,13 (Despacho nº 466/2023, de 27 de dezembro de 2022 – Fixa os Preços dos Serviços Prestados pela DGAV).

No procedimento para a obtenção de CAP para condutores e/ou tratadores que procedam ao transporte de animais não é necessário o envio de documentação para a DGAV, dado que o processo é iniciado pela entidade formadora.

Uma vez emitido o certificado para condutores, fica permanentemente disponível na aplicação SITA, podendo ser consultado/impresso, sempre que o condutor necessitar.

Os cursos referidos são organizados por espécies e por tipo de viagem, e devem estar devidamente acreditados.

Despacho n.º 9485/2015, de 15 de julho cria os cursos de “proteção dos animais em transporte de curta e de longa duração” e define as normas de homologação e avaliação destes cursos.

Para mais informações sobre cursos e empresas certificadas para a realização dos mesmos, deverá consultar os Serviços de Formação das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

No site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), poderá encontrar informação adicional sobre esta matéria.

Os condutores e/ou tratadores devem fazer-se acompanhar do certificado de aptidão profissional sempre que realizarem um transporte de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves de capoeira.

Para trabalhar como condutor(a) de transportes de animais de curta ou longa duração em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP).

Se obteve as suas qualificações profissionais num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça não tem de pedir o reconhecimento profissional para trabalhar em Portugal, basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 17º do Regulamento (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 relativo à “Proteção dos animais durante o transporte e operações afins”.

Na página do portal gov.pt sobre este assunto é referido que não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como condutor(a) de transportes de animais de curta ou longa duração em Portugal.

Fichas informativas do portal gov.pt – Condutor de transporte de animais:

Estabelecimento em Portugal condutor de transportes de animais de longa duração  

Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal de Condutor de transportes de animais de longa duração  

Estabelecimento em Portugal de Condutor de transporte de animais de curta duração  

Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal de Condutor de transporte de animais de curta duração  


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