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Documentação do Transporte Rodoviário de Animais

Documentação do Transporte

Durante o transporte, o transportador deve fazer-se acompanhar de um conjunto de documentação, por forma a cumprir  os requisitos do Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, e do Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 158/2008, de 8 de Agosto (Folheto relativo a Regras Gerais no Transporte), nomeadamente:

  1. Autorização de Transportador;
  2. Certificado de aprovação do Meio de Transporte (transportes de longa duração);
  3. Documentação indicando:
  • A origem dos animais e seu proprietário;
  • O local de partida;
  • A data e hora de partida;
  • O local de destino previsto;
  • A duração prevista da viagem;
  1. Diário de Viagem (transportes de longa duração de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, exceto equídeos registados).A documentação do transporte deve ser entregue à autoridade competente sempre que a mesma lhe for solicitada.

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