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Documentação de transporte – Diário de Viagem

Nos transportes de longa duração de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, excepto equídeos registados é obrigatória a utilização do diário de viagem.

O Diário de Viagem é constituído por 5 secções, e deve ser preenchido pelos organizadores, detentores no local de partida e destino, condutores e transportadores (Manual de procedimentos relativos ao diário de viagem).

A secção 1 (Planeamento da Viagem) do Diário de Viagem deve ser preenchida pelo organizador e entregue nas DSAVR com a antecedência mínima de dois dias úteis.

Para haver um correto planeamento da viagem e preenchimento do diário de viagem, deverá ter em conta que consoante a espécie a transportar e a duração da viagem, que os animais podem ter necessidade de ser descarregados e repousar durante determinado período de tempo.

Os animais apenas podem ser descarregados e repousar em Postos de Controlo devidamente Autorizados.

O Diário de Viagem deve ser adquirido nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR)


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