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Emissão de declarações de limpeza e desinfeção
Os operadores das instalações de limpeza e desinfeção aprovadas pela DGAV devem registar todas as ações de limpeza e desinfeção efetuadas no SITA e disponibilizar, de imediato, o comprovativo da realização das mesmas, ao motorista da viatura higienizada, através do envio para endereço eletrónico ou pela impressão do comprovativo.
Caso não seja possível imprimir ou enviar por via eletrónica este comprovativo, poderá ser utilizada a declaração manual, cujo modelo se disponibiliza aqui.