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Normas técnicas relativas ao transporte marítimo
O Regulamento 1/2005, de 22/12/2004, estabeleceu um conjunto de requisitos que os navios gado têm de cumprir, bem como as operações de exportação de animais vivos para países terceiros.
Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e Bem-estar Animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, foi alterado, entre outros, o Regulamento (CE) n.º 1/2005. Desta alteração e da necessidade de complementar e refinar os controlos oficiais realizados no âmbito do transporte animal efetuado em navios de transporte de gado, resultaram na publicação de dois novos documentos legais:
- Regulamento de execução (UE) 2023/372 da Comissão de 17 de fevereiro de 2023 que estabelece regras relativas ao registo, armazenamento e partilha de registos escritos dos controlos oficiais dos navios de transporte de gado, aos planos de emergência previstos em caso de emergência para os navios de transporte de gado, à aprovação dos navios de transporte de gado e aos requisitos mínimos aplicáveis aos pontos de saída
- Regulamento delegado (UE) 2023/842 da Comissão de 17 de fevereiro de 2023 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras para a realização de controlos oficiais a fim de verificar o cumprimento pelos navios de transporte de gado dos requisitos em matéria de bem-estar animal aplicáveis ao transporte de animais
Os dois novos regulamentos vêm reforçar o controlo da implementação dos requisitos de bem-estar animal durante o transporte efetuado em navios-gado.
Assim, reveste-se o planeamento das operações, de especial importância, para uma eficaz realização deste tipo de operações e para a salvaguarda do Bem-estar dos animais e cumprimento de todos os requisitos legais. Acresce que durante a operação em si, deve ser acautelado o cumprimento dos requisitos de Bem-estar Animal, quer seja durante o transporte rodoviário, quer durante as operações de carga/descarga nas explorações e no Porto marítimo.
Para mais informações deverá consultar o documento:
Para mais informações deverá consultar o documento:
Requisitos a cumprir para efeitos de exportação de animais vivos através de navios gado