MENU
Peste Suína Africana
A peste suína africana (PSA) é uma doença viral que afeta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade. Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio. O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença. O último foco de Peste Suína Africana em Portugal foi a 15 de novembro de 1999.
A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), para a União Europeia e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV.
Proteja os seus efetivos e as populações de javalis e notifique de imediato qualquer suspeita de PSA.

Os suínos domésticos podem ser notificados imediatamente através do SPC (https://spc.dgav.pt) ou pelos contactos da DGAV (DGAV – Contactos)

Javalis mortos podem ser reportados via ANIMAS (https://animas.icnf.pt).
No âmbito do Plano de Prevenção da Peste Suína Africana (PAPPSA) foi elaborado o Protocolo de atuação em javalis encontrados mortos (PAJEM) que descreve os procedimentos, utilizando a aplicação ANIMAS, para os javalis encontrados mortos. Este protocolo é constituído por duas componentes, uma dedicada à vigilância da PSA em javalis encontrados mortos na natureza e a outra para os javalis mortos por atropelamento.
Consulte aqui os resultados da vigilância passiva em javalis.
Situação Atual da PSA:
Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia, está a ser executado o Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana 2022-2024, elaborado pela DGAV e ICNF conjuntamente com os representantes das associações de suinicultores, de caçadores, industriais, médicos veterinários e o INIAV e que contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 6 eixos entre eles, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e deteção precoce, o plano de ação para a gestão das populações de javalis, controlos oficiais, preparação da contingência e comunicação e sensibilização.
Situação na Europa
A situação epidemiológica da peste suína africana (PSA) na União Europeia agravou-se pela notificação das autoridades veterinárias da ESPANHA em 28.11.2025 de dois javalis selvagens positivos para o vírus da peste suína africana (VPSA), em Bellaterra (Barcelona), onde foram encontrados mortos no dia 26 de novembro. Esses casos positivos, confirmados pelo Laboratório Central de Veterinária de Algete (Madrid), representam a primeira deteção da doença na Espanha desde novembro de 1994.
Os SVO de Espanha tomaram conhecimento da deteção de dois cadáveres de javalis selvagens a uma distância aproximada de 1 km entre ambos, nas imediações do campus da Universidade Autónoma de Barcelona. Em resposta ativaram o manual prático de operações de combate à PSA e aplicaram s imediato as medidas de emergência do acordo com o RD 2020/687:
→ Delimitação da zona infetada
→ Procura ativa e eliminação sob controlo oficial dos cadáveres de javalis selvagens
→ Proibição da caça na zona com o objetivo de evitar a movimentação de javalis para zonas livres
→ Restrição de atividades não essenciais,
→ Reforço da vigilância passiva e medidas de biossegurança em explorações suinícolas, visitas oficiais às mesmas.
A PSA está presente na União Europeia desde a sua entrada nos países bálticos e na Polónia, proveniente da Rússia, em 2014. Atualmente, afeta as populações de javalis selvagens e, em alguns casos, explorações de suínos domésticos num total de 13 países, entre eles a Itália, Alemanha, Polónia, Estónia, Letónia, Lituânia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Grécia, Roménia, Bulgária e Croácia. Apenas a Bélgica, Suécia e a República Checa conseguiram erradicá-la após a aplicação de medidas rigorosas de controlo e vigilância nas populações de javalis selvagens, após uma incursão pontual.
Situação Mundial (exceto Europa) da PSA
De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) esta doença está presente e continua a circular em 56 países ou territórios na África, Ásia, América, Europa (não UE) e Pacífico
Mapa com a distribuição dos focos de PSA (suínos e javalis) na União Europeia – Período de 1.01.2025 a 28.11.2025

A Comissão Europeia (COM) fez publicar o Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros e implementou uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco (ver mapa da regionalização no portal Comissão Europeia).
O Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março, aplicável em todos os estados-membros da UE, refere que os Estados- Membros devem proibir os operadores de efetuar a circulação de suínos selvagens, dentro do seu território, ou para outros estados-membros e países terceiros. Para além disso estabelece no seu Anexo III as medidas de biossegurança reforçadas aplicáveis os estabelecimentos de suínos situados nas zonas submetidas em restrições. Estas medidas aplicam-se tanto aos regimes de intensivos como aos extensivos.
Mais informação relevante sobre a PSA:
- Vídeo promocional da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens ANIMAS (ver ANIMAS – Plataforma – YouTube).
- Manual de Biossegurança em Sistemas Pecuários Extensivos publicado pela CAP (ver aqui).
- Manual da WOAH/FAO sobre a PSA nas populações de javalis intitulado “ African Swine Fever in wild boar – Ecology and biosecurity (ver aqui).
- A EFSA European Food Safety Autority lançou uma campanha de sensibilização sobre a PSA, dirigida aos produtores de suínos, caçadores e médicos veterinários ver aqui.
- Recomendações gerais e medidas de Biossegurança a implementar pelos agentes de controlo e outros elementos na entrada em explorações
- Lista comparativa dos biocidas para os planos de contingência (ver).
- Cartazes publicados pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) que foram traduzidos para Português pela DGAV, direcionados para os produtores das explorações de suínos comerciais , os produtores de explorações não comerciais e os viajantes
- Vídeo publicado pela WOAH (World Organization Animal Health) no âmbito da campanha “PSA mata porcos”, traduzido para inglês, ver aqui
- Vídeo publicado pela ESFA, legendado em Português, intitulado “Como ficar um passo à frente”.
- Documento disponibilizado pelo Laboratório Comunitário de Referência sobre sinais e lesões das várias formas de PSA em suínos domésticos e javalis (ver).
- Cartaz da DGAV sobre “Medidas preventivas contra a PSA em javalis”
- Folheto da DGAV sobre a PSA em suínos domésticos
- Folheto da DGAV sobre o papel do caçador
- FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) – ver
- WOAH (Organização Mundial da Saúde Animal) – Ficha técnica e Código dos Animais Terrestres – ver
- European Food Safety Autority (EFSA) – Esta Agência emitiu vários pareceres científicos acerca da PSA – ver
- Projeto ASFORCE – ver
- A lista dos laboratórios de referência nacionais para a PSA encontra-se disponível no site do Laboratório de Referência da União Europeia (EURL) para a PSA – ver.
NOTAS INFORMATIVAS PUBLICADAS PELA DGAV :
- 30 de julho de 2024 – Nota informativa n.º 2/2024/PSA (ver)
- 31 maio de 2024 – Nota informativa n.º 1/2024/PSA (ver)
- 18 maio de 2023 – Nota informativa n.º 2/2023/PSA (ver)
- 25 janeiro de 2023 – Nota informativa n.º 1/2023/PSA ( ver)
- 5 de dezembro de 2022 – Nota informativa n.º 3/2022/PSA ( ver)
- 5 de julho de 2022 – Nota informativa n.º 2/2022/PSA (ver)
- 13 de janeiro de 2022 – Nota informativa n.º 1/2022/PSA (ver)
- 2 de marco de 2021 – Nota informativa n.º 1/2021/PSA (ver)
- 14 de abril de 2020 – Nota informativa n.º 2/2020/PSA (ver)
- 28 de fevereiro de 2020 – Nota Informativa n.º 1/2020 (ver)
- 20 de agosto de 2019 – Nota informativa n.º 1/2019 (ver)
- 13 de setembro de 2018 – Recomendação n.º 1/2018 PSA
- 14 de maio de 2018- Nota informativa n.º 2/2018/PSA(ver)
- 22 de janeiro de 2018 – Nota informativa n.º 1/2018/PSA (ver)
- 25 de julho de 2017 – Nota Informativa n.º 1/2017/PSA (ver)
- 24 de outubro de 2016 – Nota Informativa n.º 1/2016/PSA (ver)
- 11 de dezembro de 2015 – Nota Informativa – Atualização da situação da Peste Suína Africana (PSA) na Europa Oriental e medidas preventivas para Portugal (ver)
Legislação Nacional:
- Decreto-Lei n.º 267/2003, 25 outubro e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 131/2008, 21 julho e suas alterações
- Decreto-Lei n.º 39:209, 15 maio 1953 e suas alterações
- Despacho 5608/2019 de 29 de maio
Legislação Comunitária:
- Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
- Regulamento (UE) n.º 2020/687 de 17 de dezembro
- Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de março
28 de novembro, 2025
Doenças dos Suínos
Cartazes