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Exportação para o Brasil | Azeite, bebidas e outros alimentos

Os produtos de origem vegetal a exportar para o Brasil devem atender aos mesmos princípios dos produtos de origem vegetal produzidos no Brasil.

Nesse sentido, para exportar géneros alimentícios de origem não animal para o Brasil, os operadores nacionais necessitam de assegurar os seguintes aspetos:

  1. Registo do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com carácter obrigatório ou facultativo, de acordo com Instrução Normativa nº 09/2019;
  2. Cumprir os requisitos da legislação brasileira para os produtos a exportar;
  3. Cumprir os requisitos de rotulagem impostos pelas Autoridades Competentes do Brasil, incluindo as novas medidas de rotulagem nutricional para produtos importados, de acordo com o disposto nas normas RDC n.º 429 e Instrução Normativa n.º 75 (ver: Nota, relatório e apresentação);
  4. Cumprir os requisitos e normas específicos, emanados pelas Autoridades Competentes do Brasil, para os géneros alimentícios a exportar:

A exportação de azeite de Portugal para o Brasil foi acordada entre os dois países através de um Memorando de entendimento para a cooperação no domínio do azeite, ratificado em 21 de junho de 2012.

De acordo com as Autoridades Competentes Brasileiras, para exportar azeite para o Brasil, os operadores nacionais necessitam de:

  1. Promover a análise laboratorial dos lotes de azeite a exportar, de acordo com o indicado no documento de orientação que indica as determinações a executar e os Laboratórios Reconhecidos, registados no SISCOLE;
  2. Fazer acompanhar a remessa de azeite do boletim analítico original;
  3. Cumprir os requisitos específicos de rotulagem para o azeite indicados no documento de orientação acima referido.

Não há necessidade de fazer acompanhar a remessa com certificado de exportação emitido pela Autoridade Competente Nacional.

Consulte ainda:

Os operadores que pretendem colocar no mercado brasileiro bebidas devem cumprir o estipulado no documento denominado “Cartilhão de bebidas” – versão 17/02/2023 (Norma Interna DIPOV nº 1/2019) que consolida as normas de bebidas, fermentado acético, vinhos e derivados da uva e do vinho.

Entre outros requisitos, e de acordo com as Autoridades Competentes Brasileiras, para exportar bebidas para o Brasil os operadores nacionais necessitam fazer acompanhar a remessa de bebidas por um certificado, em modelo constante do Anexo IX da Instrução Normativa nº 67/2018 e sua retificação:

  • No caso de bebidas não alcoólicas e bebidas espirituosas não vínicas, o certificado deve ser requerido à DGAV (serviços regionais executores);
  • No caso das bebidas do setor vitivinícola:
    • o certificado deve ser emitido na plataforma SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho) do Instituto da vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.).
    • o certificado deve ser emitido nas aplicações informáticas próprias das entidades certificadoras abaixo, no caso de produtos do setor vitivinícola certificados pelas mesmas:
      • IVDP
      • CVR Alentejana
      • CVR Dão
      • CVR Península de Setúbal
      • CVR Tejo
      • CVR Vinhos Verdes
      • CVR Lisboa

Consulte ainda:

Consulte ainda:

  • O menu da DGAV   Brasil (Requisitos de exportação de Géneros Alimentícios de Origem Animal)
  • O portal do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil

Última atualização 2024-08-23


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