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Exportação para o Brasil | Azeite, bebidas e outros alimentos
“Os produtos de origem vegetal a exportar para o Brasil devem atender aos mesmos princípios dos produtos de origem vegetal produzidos no Brasil.”
Nesse sentido, para exportar géneros alimentícios de origem não animal para o Brasil, os operadores nacionais necessitam de assegurar os seguintes aspetos:
- Registo do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com carácter obrigatório ou facultativo, de acordo com Instrução Normativa nº 09/2019;
- Cumprir os requisitos da legislação brasileira para os produtos a exportar;
- Cumprir os requisitos de rotulagem impostos pelas Autoridades Competentes do Brasil, incluindo as novas medidas de rotulagem nutricional para produtos importados, de acordo com o disposto nas normas RDC n.º 429 e Instrução Normativa n.º 75 (ver: Nota, relatório e apresentação);
- Cumprir os requisitos e normas específicos, emanados pelas Autoridades Competentes do Brasil, para os géneros alimentícios a exportar:
Consulte ainda:
- O menu da DGAV ▸ Brasil (Requisitos de exportação de Géneros Alimentícios de Origem Animal)
- O portal do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil
Última atualização 2024-08-23