MENU
OUVIR

Aviso de chegada – Cães e Gatos

É obrigatório o contacto dos Pontos de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, O MAIS CEDO POSSÍVEL (o máximo pelo menos 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas.

Preencha o Formulário, em português PT/em inglês EN, e veja os contactos dos Pontos de Entrada dos Viajantes para onde deve enviar a informação.

Não pode ser analisada em devido tempo a documentação enviada para outros endereços. Evite entraves à entrada dos seus animais.

ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DE LISBOA
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto de Lisboa encontra-se encerrado entre as 00:00 horas e as 06:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.
É entendida uma tolerância no caso dos voos que, embora com hora de chegada próxima mas anterior às 00:00 horas, motivam que os animais só possam ser presentes a controlo veterinário depois das 00:00 horas. 
Todavia, essa tolerância apenas tem lugar no caso dos animas de companhia para os quais foi feito aviso de chegada por parte dos viajantes com a antecedência já estabelecida por estes Serviços.

ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DO PORTO
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto do Porto encontra-se encerrado entre as 23:00 horas e as 07:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content