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Aviso de chegada. Como fazer!
Animais de companhia – Circulação sem caráter comercial
Entrada em Portugal
AVISO DE CHEGADA – FORMULÁRIO E ENDEREÇO DE ENVIO
É obrigatório o contacto dos Pontos de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, O MAIS CEDO POSSÍVEL (o máximo pelo menos 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas.
Preencha o Formulário PT/EN e veja os contactos dos Pontos de Entrada dos Viajantes para onde deve enviar a informação.
Não pode ser analisada em devido tempo a documentação enviada para outros endereços. Evite entraves à entrada dos seus animais.
ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DE LISBOA
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto de Lisboa encontra-se encerrado entre as 00:00 horas e as 06:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.
É entendida uma tolerância no caso dos voos que, embora com hora de chegada próxima mas anterior às 00:00 horas, motivam que os animais só possam ser presentes a controlo veterinário depois das 00:00 horas.
Todavia, essa tolerância apenas tem lugar no caso dos animas de companhia para os quais foi feito aviso de chegada por parte dos viajantes com a antecedência já estabelecida por estes Serviços.
ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DO PORTO
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto do Porto encontra-se encerrado entre as 23:00 horas e as 07:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.