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Armazenistas sem Funções Comerciais


Armazenistas sem funções comerciais ( Registo / Aprovação )
Os operadores que se dedicam ao armazenamento de alimentos para animais, e que não detêm quaisquer funções comerciais, estão obrigados ao registo enquanto Armazenistas sem funções comerciais do setor dos alimentos para animais, ao abrigo do art.º 9.º do REG. (CE) n.º 183/2005 do PE e do Conselho de 12 de jan., relativo aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.
O registo deverá ser efetuado através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt, ao qual deverão ser anexados os documentos solicitados , assim como, devem constar os elementos abaixo mencionados:
a. Nome ou denominação social;
b. Natureza jurídica
c. Número de identificação fiscal;
d. Sede social;
e. Contactos(telef./tlm. e email);
f.  Local (ais) de atividade.

Para o preenchimento do referido formulário deverá dispor da  documentação que lhe é exigida, nomeadamente:

  • Comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, incluindo os dados relativos à atividade exercida ou esperada, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças.

Os armazenistas sem funções comerciais do setor dos alimentos para animais, devem cumprir com as obrigações específicas constantes do Anexo II do REG. (CE) n.º 183/2005, e sempre que pertinente no âmbito das operações realizadas.


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