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Operadores/Receptores UE
Intermediários operadores/recetores UE – registo/aprovação
Os operadores, que detenham alimentos para animais provenientes do mercado intracomunitário, para efeitos da sua utilização ou colocação em circulação, estão obrigados ao registo enquanto intermediários operadores/recetores UE do setor dos alimentos para animais, ao abrigo do art.º 9.º do REG. (CE) n.º 183/2005 do PE e do Conselho de 12 jan., relativo aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.
O registo é efetuado mediante requerimento ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, o qual (assim como anexos) deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico estabelecimentosaa@dgav.pt, devendo constar do mesmo os elementos abaixo mencionados:
a) Nome ou denominação social;
b) Natureza jurídica;
c) Número de identificação fiscal;
d) Sede social;
e) Contactos (telef./tlm. e email);
f) Identificação da natureza dos alimentos para animais provenientes do mercado intracomunitário;
g) Local(ais) de actividade(s)
h) Identificação do responsável pela atividade;
i) Comprovativo de cadastro fiscal atualizado com CAE adequado à atividade desenvolvida no setor dos alimentos para animais.
- Para o efeito deverá ser utilizada minuta de acordo com o modelo harmonizado
Aquele requerimento deverá ainda ser acompanhado da documentação complementarmente exigida, nomeadamente:
- Declaração de responsabilidade do responsável pela atividade;
- Cópia da Declaração eletrónica obtida no Portal das Finanças da atividade no setor dos alimentos para animais ou documento fiscal similar atualizado, onde conste inequivocamente a pretensão de efetuar trocas intracomunitárias.
- Os intermediários operadores/recetores UE do setor dos alimentos para animais devem cumprir com as obrigações específicas constantes do Anexo II do REG. (CE) n.º 183/2005, bem como com as condições para trocas intracomunitárias e respetivas comunicações obrigatórias.