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Produtores de Derivados e Subprodutos
Produtores de derivados e subprodutos – registo / aprovação
Os operadores que se dedicam à produção de derivados e subprodutos, que se constituem como matérias-primas para a alimentação animal, estão obrigados ao registo enquanto produtores de derivados e subprodutos do setor dos alimentos para animais, ao abrigo do art.º 9.º do REG. (CE) n.º 183/2005 do PE e do Conselho de 12 jan., relativo aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.
O registo deverá ser efetuado através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt, ao qual deverão ser anexados os documentos solicitados , assim como, devem constar os elementos abaixo mencionados:
a. Nome ou denominação social;
b. Natureza jurídica;
c. Número de identificação fiscal;
d. Sede social;
e. Contactos (telef./tlm. e email);
f. Natureza e descriminação dos derivados e subprodutos produzidos;
g. Local (ais) de atividade;
h. Identificação e qualificação do responsável pela produção;
i. Identificação e qualificação do responsável pela qualidade.
Para o preenchimento do referido
deverá dispor da documentação que lhe é exigida, nomeadamente:
- Declarações de Responsabilidade do(s) técnico(s) responsável(eis) pela produção e pela qualidade com formação adequada (Modelo 557/DGV e Modelo 558/DGV);
- Comprovativo da legalização do licenciamento industrial, e fluxograma de fabrico, com identificação das etapas conducentes à produção de derivados e subprodutos a comercializar como alimentos para animais, descriminando-os de acordo com a sua denominação específica;
- Comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, incluindo os dados relativos à atividade exercida ou esperada, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças;
- No caso de produção de derivados e subprodutos de origem animal, comprovativo do número de controlo veterinário (NCV) concedido pela DGAV ao abrigo do REG. (CE) n.º 1069/2009 de 21 out., que estabelece as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, ou do REG. (CE) n.º 853/2004, do PE e do Conselho de 29 abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Os produtores de derivados e subprodutos do setor dos alimentos para animais, devem cumprir com as obrigações específicas constantes do Anexo II do REG. (CE) n.º 853/2005, e sempre que pertinente no âmbito das operações realizadas.
Esclarecimento Técnico n.º 11/DGAV/2024- Fornecimento e utilização de Subprodutos de Leite Enquanto matérias de categoria 3, para alimentação direta de animais de criação