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Retalhistas


Retalhistas – registo
Os operadores que se dedicam à venda a retalho de alimentos para animais (lojas), excetuando-se a venda exclusiva de alimentos para animais de companhia, estão obrigados ao registo enquanto retalhistas do setor dos alimentos para animais, ao abrigo do art.º 9.º do REG. (CE) n.º 183/2005 do PE e do Conselho de 12 jan., relativo aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.
O registo é efetuado mediante requerimento ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, o qual (assim como os anexos) deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico estabelecimentosaa@dgav.pt, devendo constar do mesmo os elementos abaixo mencionados:
a) Nome ou denominação social;
c) Número de identificação fiscal;
d) Sede social;
e) Contactos (telef./tlm. e email);
f) Natureza e descriminação dos alimentos para animais sujeitos à venda a retalho;
g) Local (ais) de atividade;

  • Para o efeito deverá ser utilizada minuta de acordo com o modelo harmonizado – Modelo 568/DGAV

O requerimento mais deverá ainda ser acompanhado por documentação complementarmente exigida, nomeadamente:

  • Comprovativo da declaração de inscrição no registo/início de atividade, incluindo os dados relativos à atividade exercida ou esperada, com identificação dos CAE adequado(s), ou declaração eletrónica obtida a partir do portal das Finanças.
  • Autorização para exploração de comércio a retalho de alimentos para animais relativa ao local considerado emitida pelo respetivo Município, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de jan.

Os retalhistas do setor dos alimentos para animais devem cumprir com as obrigações específicas constantes do Anexo II do REG. (CE) n.º 183/2005, e sempre que pertinente no âmbito das operações realizadas.


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