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4. Requisitos de Colocação no Mercado
Os alimentos para animais podem assumir a forma de matérias primas, aditivos, pré-misturas de aditivos para a alimentação animal, e alimentos compostos para animais.
Para preencher os objetivos de aplicação da legislação, rastreabilidade e controlo, na perspetiva de assegurar um elevado nível da segurança dos alimentos para animais, e por conseguinte um elevado nível da proteção da saúde pública, de fornecer uma informação adequada aos utilizadores e consumidores, e de reforçar o bom funcionamento do mercado interno, e sem prejuízo das demais disposições legislativas aplicáveis no domínio da alimentação animal, em especial:
- REG. (CE) n.º 999/2001, de 22 maio
Que estabelece regras para a prevenção o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). - Diretiva n.º 2002/32/CE, de 07 maio
Relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, com a última alteração prevista pela Diretiva n.º 2009/8/CE da Comissão de 10 de fev., transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 193/2007 de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2009 de 15 de set. - REG. (CE) n.º 1829/2003, de 22 set.
Relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. - REG. (CE) n.º 1830/2003, de 22 set.
Relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. - REG. (CE) n.º 1831/2003, de 22 set.
Relativo aos aditivos destinados á alimentação animal. - REG. (CE) n.º 834/2007, de 28 jun.
Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. - REG. (CE) n.º 1069/2009, de 21 out.
Que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e que aplica o REG. n.º 142/2001, de 25 de fev. - REG. (UE) 2019/4, de 11 dez. 2018 Que estabelece as condições de preparação, colocação no mercado e utilização dos alimentos medicamentosos
Foi adoptado o REG. (CE) n.º 767/2009 de 13 de julho, relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, que estabelece regras aplicáveis à colocação no mercado e à utilização dos alimentos para animais utilizados ou não na alimentação humana na Comunidade, incluindo os requisitos de:
- Rotulagem
- Embalagem
- Apresentação
Em geral são introduzidas as seguintes obrigações:
Os alimentos para animais só podem ser colocados no mercado e utilizados se:
- Forem seguros, sãos, genuínos, não adulterados, adequados à utilização pretendida e de qualidade comerciável;
- Não tiverem um efeito adverso direto sobre o ambiente ou sobre o bem-estar dos animais;
- Rotulados, embalados e apresentados de acordo com o disposto no regulamento supracitado e demais legislação aplicável.