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Rotulagem de Alimentos para Animais
Os alimentos para animais devem estar embalados e rotulados de forma a não induzir em erro o utilizador no que se refere a:
- Utilização pretendida ou características do alimento;
- Atribuição de efeitos ou características que não existam;
- Conformidade com o Catálogo de Matérias-primas para a Alimentação Animal ou Códigos Comunitários de Boas Práticas de Rotulagem.
Os alimentos para animais só podem ser comercializados em embalagens/recipientes invioláveis, salvo as exceções legalmente previstas ao abrigo do número 2 do art.º 23.º do REG. (CE) n.º 767/2009.
As disposições de rotulagem aplicam-se aos alimentos embalados, a granel, ou em embalagens/recipientes não selados.
A responsabilidade da rotulagem cabe ao operador do setor dos alimentos para animais que os coloca pela primeira vez no mercado, ou sob cujo nome ou designação comercial eles são comercializados.
Os distribuidores e retalhistas devem igualmente assegurar o cumprimento dos requisitos de rotulagem dos alimentos para animais que forneçam.
Aplicam-se os seguintes requisitos de Rotulagem:
a. Obrigatória:
i. Gerais;
ii. Específicos para Matérias-primas;
iii. Específicos para Alimentos Compostos;
iv. Adicionais para Alimentos para Animais com objetivos nutricionais específicos;
v. Adicionais para Alimentos para Animais de Companhia;
vi. Adicionais para Alimentos não conformes.
b. Facultativa
Os requisitos de rotulagem obrigatória são cumulativos em função da natureza dos alimentos para animais a comercializar.
Os elementos de rotulagem devem ser inseridos em língua portuguesa, constando na sua totalidade e de uma forma visível, legível e indelével, em local proeminente da embalagem, do recipiente, do rótulo que lhe seja anexado, ou quando aplicável, do documento de acompanhamento.
Nas vendas à distância, nomeadamente trocas comerciais via internet, devem os operadores do setor dos alimentos para animais prever igualmente a disponibilização dos elementos de rotulagem obrigatórios.
Para os devidos efeitos, as disposições de rotulagem, embalagem e apresentação dos alimentos para animais, incluindo os elementos associados aos diversos requisitos de rotulagem e respetivas exceções, encontram-se descritas no REG. (CE) n.º 767/2009.
Quanto aos aditivos e pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, os requisitos de rotulagem e embalagem encontram-se previstos no abrigo do art.º 16.º do REG. (CE) n.º 1831/2003 do PE e do Conselho de 22 de set., relativo aos aditivos destinados à alimentação animal.
Para efeitos de avaliação das disposições de rotulagem a propor para os alimentos para animais, poderá ser sempre solicitado parecer técnico à Divisão de Alimentação Animal da Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, os quais são suscetíveis de remuneração ao abrigo do Despacho n.º 5165-A/2017 de 8 de junho.
Rotulagem de Alimentos Compostos para Animais
Guia de Rotulagem de Alimentos Compostos para Animais