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Aditivos Alimentares

O que são?

Aditivos alimentares são quaisquer substâncias não consumidas habitualmente como géneros alimentícios em si mesmas e habitualmente não utilizadas como ingredientes característicos dos géneros alimentícios, com ou sem valor nutritivo, e cuja adição intencional aos géneros alimentícios, com um objetivo tecnológico na fase de fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem, tenha por efeito, ou possa legitimamente considerar-se como tendo por efeito, que elas próprias ou os seus derivados se tornem direta ou indiretamente componentes desses géneros alimentícios (Regulamento (UE) nº 1333/2008, art.º 3º, nº2, alínea a).

Os aditivos alimentares são usados na indústria alimentar para exercerem funções tecnológicas que influenciam as suas características ou para conseguir propriedades ou um efeito específico.

A legislação da UE define 27 classes funcionais: de aditivos alimentares. Os aditivos são usados na indústria alimentar como:

AcidificantesAntioxidantesGelificantes
Agentes de endurecimentoConservantesHumidificantes
Agentes de revestimentoCorantesIntensificadores de contraste
Agentes de transporteEdulcorantesIntensificadores de sabor
Agentes de tratamento da farinhaEmulsionantesLevedantes químicos
Agentes de volumeEspessantesPropulsores
Amidos modificadosEspumantesReguladores de acidez
AntiaglomerantesEstabilizadoresSais de fusão
AntiespumasGases de embalagemSequestrantes

Os aditivos, para os quais as suas utilizações foram consideradas seguras, constam de uma Lista positiva da UE (Anexo II do Regulamento 1333/2008).

Esta lista positiva pode ser consultada numa Base de Dados que contém informação sobre os aditivos alimentares autorizados e as suas condições de utilização.

A base de dados é atualizada sempre que são introduzidas alterações à lista (com inclusão ou remoção de substâncias ou alteração nas suas condições de uso), no entanto poderá existir algum desfasamento entre a atualização da mesma e a publicação dos diplomas legais.

Este banco de dados não tem valor legal mas é muito útil para os operadores do setor alimentar, pelo que se aconselha a sua consulta regular.

Todos os aditivos constantes da lista positiva e usados da União Europeia foram avaliados e autorizados. Para isso teve de ser demonstrado que são seguros nas quantidades utilizadas, que são necessários nos alimentos em que são permitidos e que não levam ao engano do consumidor. A segurança de todos os aditivos alimentares é avaliada por organismos de peritos internacionais.

Todos os aditivos usados da União Europeia são avaliados e autorizados.

Para obter uma autorização para a comercialização de um aditivo alimentar, a empresa requerente deve enviar o pedido à Comissão Europeia.

A avaliação de risco é elaborada pela Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EFSA). Esta Autoridade avalia a segurança de novas substâncias a utilizar como aditivos alimentares, bem como a segurança de novas utilizações propostas para substâncias atualmente autorizadas.

Procedimento de autorização:

O pedido de autorização é realizado ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.º 1331/2008 e 234/2011.

Para formalizar o pedido de autorização é necessário ter em conta:

As candidaturas devem ser submetidas através do sistema de submissão eletrónica: E-Submission Food Chain Platform

Pode consultar mais informação sobre:

  1. O procedimento de Autorização Comum em European Commission (europa.eu)
  2. Os processos de autorização de aditivos, aromas e enzimas alimentares, em Food improvement agents applications: regulations and guidance | EFSA (europa.eu)
  3. Os processos de autorizações, em geral, em EFSA (europa.eu)| Application procedures

Regras gerais

O uso de aditivos alimentares nos alimentos está harmonizado na UE pelo Regulamento (CE) n.º 1333/2008
É proibida colocação no mercado de um aditivo alimentar ou género alimentício em que um aditivo alimentar esteja presente se a utilização de tal aditivo alimentar não respeitar o disposto no referido regulamento.

O diploma contém:

  • Listas comunitárias de aditivos alimentares autorizados:
    • Lista de aditivos alimentares autorizados para utilização nos géneros alimentícios (Anexo II);
    • Lista da União de aditivos alimentares autorizados para utilização nos aditivos, enzimas e aromas alimentares e nutrientes (Anexo III);
  • Condições de utilização de aditivos alimentares nos alimentos, incluindo em aditivos alimentares e em enzimas alimentares abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1332/2008 e em aromas alimentares abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1334/2008 (Anexo II e III);
  • Requisitos de rotulagem dos aditivos;
  • Classes funcionais de aditivos alimentares (Anexo I);
  • Alimentos tradicionais relativamente aos quais os Estados-Membros podem proibir a utilização de determinados aditivos alimentares (Anexo IV).

Especificações dos aditivos alimentares

Os aditivos alimentares têm que cumprir especificações que devem incluir informação para identificar adequadamente os aditivos alimentares, incluindo a origem, e para descrever os critérios de pureza aceitáveis. O Regulamento (UE) n.º 231/2012 estabelece essas especificações.

O controlo dos aditivos alimentares realiza-se através da implementação dos planos de controlo PACE e PCAI e no momento da importação, através da implementação do PCI-GAONA.

Relativo aos aditivos alimentares.

Altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares, mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares autorizados para utilização nos aditivos, enzimas e aromas alimentares e nutrientes.

Estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008

(Selecionar a versão consolidada da legislação)

Consulte ainda:

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt

Última atualização 2024-07-09


Base de dados UE: aditivos

Esclarecimento nº 1/2021

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