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Caça de Criação
Os operadores podem proceder ao abate dos animais no local de origem, mediante autorização da autoridade competente, nas condições definidas no Secção III do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
À produção e colocação no mercado de carne de criação de mamíferos biungulados (Cervidae e Suidae) e de carne de ratites aplica-se as disposições da Secção I e da Seção II do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, respetivamente.
Consulte mais informação no menu carne e produtos cárneos – obrigações dos operadores, uma vez que genericamente interessam as mesmas disposições.