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Carne e Produtos Cárneos – Obrigações do Operador/Produtor
O Operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa empresa do setor alimentar.
No setor da carne e produtos cárneos são considerados operadores:
1. Os responsáveis por explorações pecuárias;
2. Os transportadores e os responsáveis por centros de agrupamento ou entrepostos de animais;
3. Os responsáveis por centros de abate;
4. Os responsáveis por estabelecimentos que armazenam, manipulam ou laboram carne ou produtos cárneos;
5. Os responsáveis por estabelecimentos retalhistas, incluindo talhos, charcutarias e restaurantes;
6. Os distribuidores e transportadores de carne e produtos cárneos.
A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.
As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.
A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusivé.
Assim, todos os operadores de empresas do setor alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.
PRODUÇÃO PRIMÁRIA:
• Atividade Pecuária
• Identificação Registo e Circulação de Animais
• Proteção dos Animais nas Explorações Pecuárias
• Higiene
• Manutenção de Registos
• Rastreabilidade
• Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA)
• Transporte de Animais
• Fornecimento Direto de Pequenas Quantidades
• Abate para Autoconsumo
• Abate Especial de Emergência
• Recurso da Reprovação para Consumo Humano
• Informação Relativa aos Resultados das Inspeções
ESTABELECIMENTOS:
• Atividade Industrial
• Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores
• Cooperação com as Autoridades Competentes
• Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos [HACCP]
• Rastreabilidade e Rotulagem
• Proteção dos Animais durante o Abate e Occisão
• Marca de Salubridade e de Identificação
• Temperaturas aplicáveis à Carne e Derivados
• Subprodutos Animais
• Critérios Microbiológicos aplicáveis à Carne e Derivados
• Recurso da Reprovação para Consumo Humano
• Taxas Relativas aos Controlos Oficiais
DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO RETALHISTA:
• Talhos e Charcutarias: Manipuladores de Carnes e seus Produtos-Despacho n.º 30/G, de 10 dez. 2008
• Folheto desdobrável: PACE 07- Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos – Talhos e Peixarias